A SOCIEDADE INTERNACIONAL E A PAZ POR MEIO DO DIREITO: O PAPEL DA JUSTIÇA PENAL INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i11223Palabras clave:
Direitos Humanos. Paz Mundial. Sociedade Internacional. Tribunal Penal Internacional.Resumen
A sociedade internacional moderna, desde a sua formação na Paz de Westfália (1648), foi se transformando e, passando a admitir, cada vez mais, a intervenção de diversas organizações internacionais. Deste modo, é possível perceber a importância e a necessidade da criação dessas organizações internacionais para a mediação dos conflitos universais e sua solução pacífica. É neste contexto que emerge a luta pela criação de uma corte internacional para tratar dos crimes mais graves cometidos contra a humanidade (incluído o crime de genocídio e o crime de agressão). Tal reivindicação se materializou com a adoção do Estatuto de Roma (1998). Assim sendo, o presente artigo analisa os contornos da sociedade internacional contemporânea e a necessidade de buscar a paz por meio do direito. Daí, portanto, a escolha de problematizar a iniciativa da criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) e seu papel na construção de uma paz mundial duradoura e voltada à proteção dos direitos humanos. Para tanto, o método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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