O DIREITO À SAÚDE E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Autores/as

  • Ruy Ferreira Unibrasil

Palabras clave:

Saúde, Direito Fundamental, Dever do Estado, Saúde Pública, Vigilância Sanitária

Resumen

A saúde é uma condição essencial à existência digna do ser humano. Com a Constituição da República de 1.988 o ordenamento jurídico brasileiro reconheceu, ainda que tardiamente, o direito à saúde elevando-o a condição de direito fundamental. Assim, cabe ao Estado, por meio de seus órgãos, o garantismo da incolumidade da saúde pública que tem como destinatário um direito de todos os cidadãos. Neste contexto, encontra-se a Vigilância Sanitária, como um dos órgãos estatais cuja responsabilidade e principal foco de atenção se dirige à prevenção dos riscos e agravos à saúde pública, por intermédio da conscientização e fiscalização sanitária. Tal fato revela a amplitude multidisciplinar das atribuições da Vigilância Sanitária, evidenciando a complexidade na execução de suas ações ao garantismo do direito fundamental à saúde.

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Publicado

13-12-2007

Cómo citar

Ferreira, R. (2007). O DIREITO À SAÚDE E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/123

Número

Sección

Artigos