CONCRETIZAÇÃO DA MORADIA PELO JUDICIÁRIO: POTENCIALIDADES E RISCOS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21555

Palabras clave:

Palavras-chave, Estado Democrático de Direito. Judicialização da moradia. Concretização.

Resumen

Este artigo analisa as formas de efetivação do direito à moradia urbana em nível local. A questão central consiste em investigar a possibilidade de concretizá-lo mediante decisão judicial, em casos concretos. São discutidos o conceito, a importância, a metodologia e os paradigmas hermenêuticos da interpretação constitucional, bem como o respectivo círculo de intérpretes. Também são abordadas as semânticas da expressão moradia, promovendo os cortes epistemológicos até a caracterização do direito fundamental social à moradia e a competência política para garanti-lo. E, com base num caso de reintegração de posse, são avaliados as potencialidades e os riscos da decisão judicial no Estado Democrático de Direito. Os resultados demonstram que a tarefa de concretizar o direito à moradia urbana incumbe prioritariamente à Administração Pública, na forma de políticas habitacionais. Todavia, a decisão judicial também poderá fazê-lo, quando tais políticas se mostrarem insuficientes ao cumprimento da Constituição e à proteção de interesses indisponíveis, mormente quando presentes pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Acolhida essa tese, abre-se um pórtico de opções criativas ao magistrado, adiando a reintegração de posse, evitando o despejo e o desamparo de famílias, pelo menos até que lhes possam ser garantidas, minimamente, condições habitacionais dignas. Embora haja riscos nessa escolha metodológica, eles podem ser neutralizados no debate público. Portanto, na solução do caso é possível e necessário atingir o mesmo fim (restauração da posse), sem anular direitos fundamentais dos afetados pela decisão.


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Biografía del autor/a

Lauro Gurgel de Brito, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Professor Adjunto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2155442235594153

Jailson Alves Nogueira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Mestrando em Ciências Sociais e Humanas e Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Membro do Grupo de Pesquisa do Pensamento Complexo (GECOM-UERN). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1147493071501410

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Publicado

28-08-2020

Cómo citar

Brito, L. G. de, & Nogueira, J. A. (2020). CONCRETIZAÇÃO DA MORADIA PELO JUDICIÁRIO: POTENCIALIDADES E RISCOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(2), 168–194. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21555