TEORIA, ANTITEORIA E PRÁTICA: UM PASSEIO PELOS DIVERGENT PATHS DE RICHARD POSNER
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21606Palabras clave:
pesquisa jurídica, antiteoria, pragmatismoResumen
Richard Posner denuncia a existência de um gap entre a atividade judicial prática e aquela desenvolvida por professores de Direito. Contudo, se a descrição de Posner está certa, devemos também concordar com sua prescrição pragmatista, em favor de uma Academia antiteórica? Para discutir essas questões, percorreremos o seguinte trajeto: i) faremos uma breve reconstrução do contexto divisado por Posner em Divergent Paths, de modo a tornar a parte propositiva de seu trabalho compreensível; ii) apresentaremos as propostas centrais do autor, dirigidas ao meio acadêmico, para o fechamento (ou diminuição) do tal gap; e iii) discutiremos criticamente uma de suas conhecidas propostas: a de que, para cumprir o objetivo de informar a atividade judicial prática, a academia deveria adotar uma postura, sob certo aspecto, antiteórica. Neste ponto, retomaremos parte de seu debate com o jusfilósofo americano Ronald Dworkin a respeito do Direito Constitucional, e esboçaremos algumas notas sobre a relação entre teoria e prática no contexto jurídico brasileiro.
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