TEORIA, ANTITEORIA E PRÁTICA: UM PASSEIO PELOS DIVERGENT PATHS DE RICHARD POSNER

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos Universidade Estácio de Sá http://orcid.org/0000-0001-8267-7514
  • Francisco José Borges Motta ESMAFE, MPRS, IMED, FMP, FEMA

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21606

Palavras-chave:

pesquisa jurídica, antiteoria, pragmatismo

Resumo

Richard Posner denuncia a existência de um gap entre a atividade judicial prática e aquela desenvolvida por professores de Direito. Contudo, se a descrição de Posner está certa, devemos também concordar com sua prescrição pragmatista, em favor de uma Academia antiteórica? Para discutir essas questões, percorreremos o seguinte trajeto: i) faremos uma breve reconstrução do contexto divisado por Posner em Divergent Paths, de modo a tornar a parte propositiva de seu trabalho compreensível; ii) apresentaremos as propostas centrais do autor, dirigidas ao meio acadêmico, para o fechamento (ou diminuição) do tal gap; e iii) discutiremos criticamente uma de suas conhecidas propostas: a de que, para cumprir o objetivo de informar a atividade judicial prática, a academia deveria adotar uma postura, sob certo aspecto, antiteórica. Neste ponto, retomaremos parte de seu debate com o jusfilósofo americano Ronald Dworkin a respeito do Direito Constitucional, e esboçaremos algumas notas sobre a relação entre teoria e prática no contexto jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos Universidade Estácio de Sá

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente da UNESA-RJ, de ROMA-TRE (Scuola Dottorale Tulio Scarelli), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC (Acordo Internacional Capes-Grices) e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica – IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (4. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito

Francisco José Borges Motta, ESMAFE, MPRS, IMED, FMP, FEMA

Doutor e Mestre em Direito Público (UNISINOS). Professor da Faculdade de Direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), graduação e mestrado. Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]

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Publicado

16-08-2019

Como Citar

Streck, L. L., & Borges Motta, F. J. (2019). TEORIA, ANTITEORIA E PRÁTICA: UM PASSEIO PELOS DIVERGENT PATHS DE RICHARD POSNER. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(2), 82–101. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21606