MODELO CONSTITUCIONAL SISTÊMICO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.2585Resumen
O tema do artigo é o modelo constitucional sistêmico dos órgãos de controle da Administração Pública, que são as instituições responsáveis pela expedição de comunicações via decisões a partir de uma perspectiva procedimental. O problema de investigação é: qual é o modelo institucional do sistema de controle da Administração Pública estabelecido pela Constituição Federal? O objetivo geral é compreender a concepção constitucional do controle da Administração Pública numa perspectiva sistêmica. Os objetivos específicos são: diferenciar as noções dogmática e sistêmica de controle da Administração Pública; diferenciar as noções dogmática e sistêmica de controle da Administração Pública; fazer alguns apontamentos sobre o mérito do controle da Administração Pública na perspectiva dogmática e apresentar uma noção constitucional de controle da Administração Pública na perspectiva sistêmica. Parte-se da investigação descritiva, na concepção de controle da Administração Pública, seus órgãos e competências, baseada em pesquisa bibliográfica, através de livros, periódicos, etc., a pesquisa documental, portanto, fundada em fontes diversificadas e dispersas, sem prévio tratamento analítico, tais como a Constituição Federal e leis infraconstitucionais. Portanto, conclui-se nos resultados que o modelo institucional do sistema de controle da Administração Pública estabelecido pela Constituição Federal é um sistema social autopoiético reatualiza suas próprias decisões, fomentando sua própria base teórica via condensação de suas decisões que retroalimentam o sistema de forma permanente, caracterizando a autopoiese a autorreferenciabilidade do sistema.
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