O MÍNIMO VITAL DE ÁGUA GRATUITO COMO GARANTIA DE UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.2884Resumen
A Organização das Nações Unidas reconheceu a água como um direito humano fundamental em julho de 2010. No entanto, milhões de brasileiros e brasileiras ainda não conseguem ter este direito respeitado. A obrigatoriedade do pagamento de uma tarifa é um entrave para muitas famílias de baixa renda acessarem a água. Uma proposta que vem ganhando atenção é o Mínimo Vital de Água Gratuito que propõe fornecer uma quantidade de água, gratuitamente, para as pessoas em vulnerabilidade socioeconômica. Experiências em outros países e em dois estados brasileiros demonstram que é possível efetivá-la com resultados positivos. Este artigo busca trazer este assunto para a arena das propostas existentes para mitigar a dívida do Estado brasileiro com relação ao direito humano à água.
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