SEPARAÇÃO DOS PODERES E A IMPOSIÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO POR LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.2925Resumen
O presente estudo busca compreender a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo prevista no art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal à luz das oscilações de entendimento verificadas dentro do Supremo Tribunal a respeito da interpretação da referida regra constitucional. Também apresenta a compreensão dominante de tal corte sobre a questão, presente no Tema 917 de repercussão geral, bem como o impacto do entendimento nele adotado no controle concentrado de leis municipais realizado na esfera estadual por meio dos Tribunais de Justiça. Reflete, ainda, sobre o entendimento dominante no STF sobre a interpretação restritiva da regra de iniciativa reservada à luz da tripartição funcional dos poderes e do princípio da Reserva de Administração.
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Derechos de autor 2026 Cláudio Ladeira de Oliveira, André de Sousa Roepke

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