SEPARAÇÃO DOS PODERES E A IMPOSIÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO POR LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR

Autores/as

  • Cláudio Ladeira de Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina
  • André de Sousa Roepke Universidade Federal de Santa Catarina https://orcid.org/0009-0000-9073-7919

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.2925

Resumen

O presente estudo busca compreender a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo prevista no art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal à luz das oscilações de entendimento verificadas dentro do Supremo Tribunal a respeito da interpretação da referida regra constitucional. Também apresenta a compreensão dominante de tal corte sobre a questão, presente no Tema 917 de repercussão geral, bem como o impacto do entendimento nele adotado no controle concentrado de leis municipais realizado na esfera estadual por meio dos Tribunais de Justiça. Reflete, ainda, sobre o entendimento dominante no STF sobre a interpretação restritiva da regra de iniciativa reservada à luz da tripartição funcional dos poderes e do princípio da Reserva de Administração.

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Publicado

01-05-2026

Cómo citar

Ladeira de Oliveira, C., & de Sousa Roepke, A. (2026). SEPARAÇÃO DOS PODERES E A IMPOSIÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO POR LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 31(1), 243–266. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.2925