A ÉTICA DO CONSENTIMENTO ESTATAL AO DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.2999Resumen
O consentimento dos Estados é o principal mecanismo pelo qual as regras jurídicas internacionais são geradas e alteradas, e por meio do qual os Estados assumem obrigações legais. O foco no consentimento estatal é celebrado por sua forte proteção da soberania estatal e por expressar a vontade dos Estados. O objetivo principal deste artigo é levantar algumas dúvidas sobre esse entendimento do valor do consentimento estatal. Argumento que, longe de proteger a soberania estatal, o consentimento irrestrito pode miná-la. Mostro que é falso pensar que a liberdade virtualmente ilimitada de agir, protegida pelo consentimento estatal, salvaguarda a soberania em um ambiente no qual todos os demais Estados possuem a mesma liberdade ilimitada de agir. Sugiro uma possível forma de reconceber o consentimento estatal em consonância com as tendências atuais do direito internacional para ampliar o escopo dos mecanismos não consensuais de criação de normas jurídicas internacionais.
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