OS LIMITES À EFETIVAÇÃO DA DIMENSÃO SOCIAL DO DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i31705Resumo
Os sentidos atribuídos ao “desenvolvimento”, objeto do direito humano reconhecido na Declaração de 1986, sofreram significativas transformações nas últimas décadas. As mais recentes interpretações, incorporadas nos instrumentos de governança da Organização das Nações Unidas, vislumbram o fenômeno pela lente da sustentabilidade e do equilíbrio de diferentes dimensões. O presente artigo analisa a dimensão social do direito humano ao desenvolvimento sustentável, sob a ótica da sua efetivação. Dialogando, principalmente, com o trabalho de Kristen Magis e Craig Shinn, explora as noções de bem-estar humano, equidade, governo democrático e sociedade civil democrática, princípios conformadores da dimensão social do desenvolvimento sustentável, para, na sequência, apontar iniciativas, desde a realidade brasileira contemporânea, que corroboram para a sustentabilidade social. Para alcançar o objetivo traçado, emprega o método dedutivo, em pesquisa de caráter qualitativo, que se serve da técnica bibliográfica.
Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável pluridimensional. Dimensão social. Direitos humanos.
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