A LIBERDADE DE CONVICÇÃO E CRENÇA NO CONTINENTE AMERICANO
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E SOCIOJURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i32033Resumo
O artigo visa à análise de situações em que se verificou algum grau de violação de direitos fundamentais relativos à liberdade de convicção e crença no continente americano. O substrato teórico-metodológico é aquele da Sociologia do Direito e da Religião, que se constitui como abordagem interdisciplinar e inovadora. Os procedimentos metodológicos consistem na análise jurisprudencial e sociojurídica dos casos submetidos e analisados ou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os resultados alcançados referem-se à pluralidade dos casos submetidos, à relevância para a abordagem temática da liberdade religiosa e à confluência de fatores sociológicos intervenientes, que, em conjunto, elucidam o conjunto de elementos abordados. As conclusões evidenciam as peculiaridades dos resultados obtidos ante a complexidade da relação direito e religião na América Latina.
Palavras-chave: Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Liberdade religiosa. Jurisprudência. Sociologia do Direito e da Religião.
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Copyright (c) 2021 Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua, Adriane Célia de Souza Porto
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