A RESSIGNIFICAÇÃO VALORITIVA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A FRAGILIDADE DO DECRETO N. 10.502/2020

Autores

  • Karlos Alves Barbosa Universidade Federal de Uberlândia
  • Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.II.2352

Resumo

O artigo visa à analise da mudança ocorrida na perspectiva de inserção da pessoa com deficiência a partir da necessidade de se estabelecer processos de inclusão social desse grupo de vulneráveis em todos os sentidos. Assim, seja na dimensão internacional, com a realização de convenções internacionais que promoveram o debate sobre a criação de mecanismos  que promovam a inserção desse grupo considerável de pessoas, seja com a incorporação desse mecanismos na ordem jurídica interna, há uma mudança de postura em relação as pessoas com deficiência. Contudo, na política educacional ainda encontramos uma certa polêmica sobre a forma de institucionalizarmos esse importante fator de inclusão da pessoa com deficiência.

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Publicado

30-08-2025

Como Citar

Alves Barbosa, K., & Augusto Vianna Alves Ferreira, O. (2025). A RESSIGNIFICAÇÃO VALORITIVA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A FRAGILIDADE DO DECRETO N. 10.502/2020. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 30(2), 97–117. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.II.2352