A REGULAÇÃO PELA ÉTICA E A PROPOSTA DE MARCO LEGAL PARA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.II.2513

Resumo

Este artigo tem o objetivo de responder a duas perguntas: (i) a ética, por si só, é suficiente para regulação da inteligência artificial - IA ou deve ser complementada por um marco legal?; e (ii) quais as características ideais desse marco legal e de que modo a proposta de regulação da IA no Parlamento Brasileiro¸ consolidada no texto do Projeto de Lei nº 21/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, atende a essas características? Com origem na Constituição da Técnica, o trabalho aprofunda o exame das características da regulação pela ética no campo de IA, seus méritos e contratempos, observando a sua insuficiência como instrumento único de governança para o desenvolvimento e aplicação de sistemas de IA. Em seguida, a partir da identificação de elementos regulatórios essenciais para uma governança de IA efetiva, verificamos o grau de adequação da proposta legislativa de IA, concluindo pela robusta aderência da proposta a esses elementos regulatórios essenciais. Para esse objetivo, foram utilizamos metodologias de revisão bibliográfica e o estado da arte de temáticas relacionadas à inteligência artificial e proteção de dados pessoais.

Palavras-chaves: ética; inteligência artificial; regulação.

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Biografia do Autor

Dr. GUILHERME PEREIRA PINHEIRO, Instituto Brasiliense de Direito Público -IDP

Pós-doutor em Direito e Democracia pela Universidade de Coimbra (Ius Gentium Conimbrigae). Doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UnB. Master of Laws (LL.M) em Direito pela Universidade de
Columbia, Nova York e Mestre em Direito pelo Uniceub. Professor do corpo permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito e professor da graduação e pós-graduação em Direito do IDP. Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Consultor Legislativo na Câmara dos Deputados e Advogado em Brasília.

Referências

ABBAGNANO, NICOLA. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ANDRÉIA, GIANFRANCO FAGGIN MASTRO; GUNDIM, WAGNER WILSON DEIRÓ. Sensitive Personal Data on Health and Limits to the Flexibilization of the Right To Privacy in the Context of Covid-19 in Brazil. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 26, n. 2, mai./ago. 2021, p. 74.

ARANHA, MÁRCIO IORIO. Manual de Direito Regulatório. Fundamentos de Direito Regulatório. Scotts Valley: Create Space, 2013.

ASIMOV, ISAAC. Runaround. Astounding Science Fiction, vol. 29, nº 1, Feb-Abr, 1942.

BARFIELD, WOODROW; PAGALLO, UGO. Advanced Introduction to Law and Artificial Intelligence.Northhampton: Elgar, 2020.

BATHAEE, Yavar. Artificial Intelligence Opinion Laiability. Berkeley Technology Law Journal, vol. 36. 2020, pp. 115-170.

BECK, ULRICH. La Sociedad del Riesgo: Hacia una Nueva Modernidad.Barcelona: Paidós, 1998.

BLACK, JULIA. Proceduralization and Polycentric Regulation. RevistaDireito GV, Especial nº 1, pp. 99-130m 2005.

BLACK, JULIA. The Role of Risk in Regulatory Processs(in) The Regulatory HandBook of Regulation (coord. Robert Baldwin, Martin Cave, and Martin Lodge). New York: Oxford University Press, 2010.

BLACK, JULIA; MURRAY, ANDREW. Regulating AI and Machine Learning: Setting the Regulatory Agenda. European Journal of Law and Technology, vol. 10, nº 3, 2019.

CATH, CORINNE; WACHTER, SANDRA; MITTELSTADT, BRENT; TADDEO, MARIAROSARIA; FLORIDI, LUCIANO. Artificial Intelligence and the 'Good Society': The US, EU, and UK Approach.2016. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2906249 ou http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2906249. Acesso em 21/09/2021.

CYRINO, ANDRÉ. Análise Econômica da Constituição Econômica e Interpretação Institucional. Revista de Estudos Institucionais. vol. 3, nº 2, 2017, pp. 949-981.

DUM, VIRGINIA. Responsible Artificial Intelligence. How to Develop and Use AI in a Responsible Way. Cham: Springer, 2019.

FISCHER, MIKEY; PARAB, SHREYAS. Regulating AI. What Everyone Needs to Know About Artificial Intelligence and the Law. US: Self Replicating AI Press. 2020.

FLORIDI, LUCIANO. Soft Ethics, the Governance of the Digital and the General data Protection Regulation. Philosophical Transactions of The Royal Society A Mathematical Physical and Engineering Sciences 376(2133):20180081, 2018. Veja em: https://www.researchgate.net/publication/328292318_Soft_Ethics_The_Governance_of_The_Digital_and_The_General_Data_Protection_Regulation .Acesso em 21/09/2021.

FREITAS, JUAREZ; FREITAS, THOMAS BELLINI. Direito e Inteligência Artificial. Em defesa do Humano.Belo Horizonte: Fórum, 2020.

HAGENDORFF, THILO. The Ethics of AI Ethics: An Evaluation of Guidelines. Minds &Machines 30, 99-120, 2020. Ver em: https://doi.org/10.1007/s11023-020-09517-8 . Acesso em 21/09/2021.

GUERRA, SÉRGIO. Discricionariedade, Regulação e Reflexividade. Uma Nova Teoria Sobre as Escolhas Administrativas.Belo Horizonte: Fórum, 4ª ed., 2017.

GUNNINGHAM, NEIL; REES, JOSEPH. Industry Self-regulation: An Institutional Perspective. 19 Law &Pol'y, n. 363, 1997.

HOFFMANN-RIEM, WOLFGANG. Artificial Intelligence as a Challenge for Law and Regulation. (in) Regulating Artificial Intelligence (coord. Thomas Wischmeyer; Timo Rademacher). Cham: Springer, 2020.

LAGE, FERNADA DE CARVALHO. Manual de Inteligência Artificial no Direito Brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2021.

LOUREIRO, JOÃO CARLOS. Constituição, tecnologia e risco(s): entre medo(s) e esperança(s). (in) Direito, Inovação e Tecnologia (coord. Gilmar Mendes, Ingo Sarlet e Alexandre Coelho). São Paulo: Saraiva, 2015

LOUREIRO, JOÃO CARLOS. Bio(s) Tempo(s) e Mundo(s): Algumas Reflexões sobre Valores, Interesses e Riscos no Campo Bio-médico. (in) Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias (org. Manuel Andrade et al). Coimbra, 2010, pp. 479-513.

MISA, THOMAS. How Machines Make History and How Historians (and Others) Help Them Do So. Science and Technology and Human Values. Nº 13, 1998, pp. 308-331.

MISA. THOMAS. Retrieving Sociotechnical Change from Technological Determinism. (in) Does Technology Drive History? The Dilemma of Technological Determinism (ed. Merritt Roe Smith; Leo Marx). Cambridge: MIT Press, 1994.

MOROZOV, EVGENY. The Dark side of Internet Freedom. The Net Delusion. New York: Public Affairs, 2011.

PASQUALE, FRANK. New Laws of Robotics? Defending Human Expertise in the Age of AI. Cambridge: Belknap Press of Harvard, 2020.

PINHEIRO, GUILHERME PEREIRA; BORGES, MARIA RUTH; DE MELLO, FLAVIO LUIS. Danos Envolvendo Veículos Autônomos e a Responsabilidade Civil do Fornecedor. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil. Belo Horizonte, v. 21, p. 247-267, jul./set. 2019.

POWERS, THOMAS; GANASCIA, JEAN-GABRIEL. The Ethics of the Ethics of AI. (in) Oxford Handboook of Ethics of AI. (in) The Oxford HandBook of Ethics of AI (coord. Markus Dubber; Frank Pasquale et Sunit Das). New York: Oxford University Press, 2020.

REDD, CHRIS. How Should We Regulate Artificial Intelligence? Phil. Trans. R. Soc.A 376: 20170360. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1098/rsta.2017.0360. Acesso em 22/09/2021.

ROCK, DANIEL; BRYNJOLFSSON, ERIK; SYVERSON, CHAD. Artificial Intelligence and the Modern Productivity Paradox: A Clash of Expectations. (in) The Economics of Artificial Intelligence: An Agenda (org. Ajay Agrawal; Joshua Gans; Avi Goldfarb. Chicago: Chicago University Press, 2019, pp. 23-57.

SCHERER, MATTHEW. Regulating Artificial Intelligence Systems: Risks, Challenges, Competencies, and Strategies. Harvard Journal of Law & Technology, vol. 29, nº 2, 2016.

SCHOLZ, JASON; GALLOT, JAI. The Case for Ethical AI in the Military. (in) Oxford Handboook of Ethics of AI. (in) The Oxford HandBook of Ethics of AI (coord. Markus Dubber; Frank Pasquale et Sunit Das). New York: Oxford University Press, 2020

SLEE, TOM. The Incompatible Incentives of Private-Sector AI. (in) The Oxford HandBook of Ethics of AI (coord. Markus Dubber; Frank Pasquale et Sunit Das). New York: Oxford University Press, 2020, pp. 107-124.

SOLOMON, JASON M. Book Review Essay: Law and Governance in the 21st Century Regulatory State Law. 86 Tex. L. Rev. 819, 2008.

WALDO, DWIGHT. The Administrative State: A Study of the Political Theory of American Public Administration, New York: Routledge, 2017.

WIMMER, MIRIAM. Inteligência Artificial, Algoritmos e o Direito. Um Panorama dos Principais Desafios. (in) Direito Digital: Debates Contemporâneos. São Paulo: Thomsion Reuters, 2019, pp. 15-30.

VEALE, MICHAEL; BORGESIUS, FREDERICK ZUIDERVEEN. Demystifying the Draft EU Artificial Intelligence Act. Computer Law Review International, 22(4) 97-112 2021.

YEUNG, KAREN; HOWES, ANDREW; POGREBNA, GANNA. AI Governance by Human Rights Centered Design, Deliberation, and Oversight. (in) The Oxford HandBook of Ethics os AI (coord. Markus Dubber; Frank Pasquale et Sunit Das). New York: Oxford University Press, 2020.

ZEKOS, GEORGIOS. Economics and Law of Artificial Intelligence: Finance, Economic Impacts, Risk Management and Governance.Cham: Springer, 2021.

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Publicado

26-08-2024

Como Citar

Pereira Pinheiro, G. (2024). A REGULAÇÃO PELA ÉTICA E A PROPOSTA DE MARCO LEGAL PARA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(2). https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.II.2513