EXISTE UM NOVO FEDERALISMO NA ARGENTINA? PARA UM FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO

Autores

  • Dr. Ignacio Colombo Murúa Universidades Nacional de Salta y Católica de Salta

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2767

Resumo

 

Será proposto que a recente jurisprudência da Suprema Corte da Justiça da Argentina (CSJN) tem reconhecido uma nova dinâmica no federalismo argentino. Isso, segundo se sustenta, ficou claro com o reconhecimento crescente de faculdades ou competências concorrentes em relação aos sujeitos federados. Isso implica o abandono de uma visão rígida do sistema, como se tratasse de sujeitos separados, com finalidades distintas e, portanto, com competências rigorosamente atribuídas; passando a uma visão flexível e de integração na relação dos sujeitos federados. A hipótese de trabalho será a seguinte: o federalismo argentino nasceu como a única maneira de alcançar a unidade nacional, mas, por essa mesma razão, impregnou as instituições com uma forte hermenêutica centralizada. A ideia era que, para alcançar a unidade, era necessário fortalecer a posição do governo federal. Nesse contexto, a atribuição de competências era de "tudo ou nada" - o federalismo "dual" era o mais adequado para esse fim - e a balança pendia quase sempre a favor do governo central. Após essa origem pragmática, o federalismo, junto com a unidade nacional, se estabeleceu como um sistema quase indiscutível em nosso país, surgindo assim a necessidade de repensá-lo. No entanto, nesse caminho, o centralismo no reconhecimento de competências não foi desarticulado, mas, competindo com ele, surgiu uma reatribuição de competências, agora concorrentes e compartilhadas, sob responsabilidade das províncias. Do federalismo "dual", está-se passando para um federalismo "cooperativo", de "concertação" ou "relacional"; onde as decisões são tomadas de maneira articulada e coordenada entre o central e o local, e onde a ideia de sujeitos em competição é substituída por uma de sujeitos integrados.

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Biografia do Autor

Dr. Ignacio Colombo Murúa, Universidades Nacional de Salta y Católica de Salta

Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales (UCA). Diploma de Estudios Avanza-dos (DEA) (Universidad de Castilla la Mancha, España). Profesor de Derecho Constitucional en grado y posgrado en las Universidades Nacional de Salta y Católica de Salta. Miembro Titular de la Asociación Argentina de Derecho Constitucional. Di-rector del Instituto de Derecho Constitucional de la Universidad Católica de Salta. Miembro Correspondiente del Instituto de Federalismo de la Academia Nacional de Derecho de Córdoba. Juez de Garantías en el Poder Judicial de la Provincia de Salta. Correo electrónico: [email protected].

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Publicado

27-04-2024

Como Citar

Colombo Murúa, I. (2024). EXISTE UM NOVO FEDERALISMO NA ARGENTINA? PARA UM FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1), 51–71. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2767