O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA COMO O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS
Palavras-chave:
democracia, imprensa, liberdade de expressãoResumo
Este artigo analisa o direito de acesso à justiça como o mais básico dos direitos humanos e as propostas formalizadas pelo Florence Project para a sua concretização. Compreendem-se, então, as “ondas” indicadas como imprescindíveis para a sua consolidação em decorrência de se mostrar fundamental para o pleno exercício dos demais direitos. Dessa forma, estuda o direito de acesso à justiça no Brasil, principalmente através de suas Constituições, entendendo como os legisladores constitucionais o trataram e, ao mesmo tempo, a influência do período histórico na sua concretização. O estudo inicia na fase colonial brasileira, passando pelo Império, pela proclamação da república, pelo Estado Novo, pelo regime militar e, por fim, pela redemocratização com a promulgação da Constituição de 1988.Downloads
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