O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA COMO O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS

Autores

  • Gabriel de Lima Bedin Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí
  • Fabiana Marion Spengler Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ; e Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Palavras-chave:

democracia, imprensa, liberdade de expressão

Resumo

Este artigo analisa o direito de acesso à justiça como o mais básico dos direitos humanos e as propostas formalizadas pelo Florence Project para a sua concretização. Compreendem-se, então, as “ondas” indicadas como imprescindíveis para a sua consolidação em decorrência de se mostrar fundamental para o pleno exercício dos demais direitos. Dessa forma, estuda o direito de acesso à justiça no Brasil, principalmente através de suas Constituições, entendendo como os legisladores constitucionais o trataram e, ao mesmo tempo, a influência do período histórico na sua concretização. O estudo inicia na fase colonial brasileira, passando pelo Império, pela proclamação da república, pelo Estado Novo, pelo regime militar e, por fim, pela redemocratização com a promulgação da Constituição de 1988.

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Biografia do Autor

Gabriel de Lima Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí

Graduado em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Aluno do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.

Fabiana Marion Spengler, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ; e Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Pós-Doutora pela Università degli Studi di Roma Tre/Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa CAPES; mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na Área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – RS; docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – RS; professora colaboradora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq; coordenadora do Projeto de Pesquisa “Mediação de conflitos para uma justiça rápida e eficaz” financiado pelo CNPq (Edital Universal 2009 – processo 470795/2009-3) e pela FAPERGS (Edital Recém-Doutor 03/2009, processo 0901814); coordenadora do projeto de pesquisa: “Acesso à justiça, jurisdição (in)eficaz e mediação: a delimitação e a busca de outras estratégias na resolução de conflitos”, financiado pelo Edital FAPERGS n˚ 02/2011 – Programa Pesquisador Gaúcho (PqG), edição 2011; pesquisadora do projeto “Multidoor courthouse system – avaliação e implementação do sistema de múltiplas portas (multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz” financiado pelo CNJ e pela CAPES; pesquisadora do projeto intitulado: “Direitos Humanos, Identidade e Mediação” financiado pelo Edital Universal 14/2011 e pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ

Referências

BEDIN, Gilmar Antonio. Direitos humanos e acesso à justiça: aspectos nacionais e internacionais. In: MENEZES, Wagner. O direito internacional e o direito brasileiro. Ijuí: Unijuí, 2004.

______. Os direitos do homem e o neoliberalismo. Ijuí: Unijuí, 2002.

BEZERRA, Paulo Cesar Santos. Acesso à justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Coimbra: Coimbra, 1997.

NALINI, José Renato. O juiz e o acesso à justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

ROBERT, Cinthia; SÉGUIN, Elida. Direitos humanos, acesso à justiça: um olhar da defensoria pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

RULLI JÚNIOR, Antônio. Universalidade da jurisdição. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1993.

SPENGLER, Fabiana Marion; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Medição e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

______; LUCAS, Doglas Cesar (Org.). Conflito, jurisdição e direitos humanos: (dês)apontamentos sobre um novo cenário social. Ijuí: Unijuí, 2008.

VIEIRA DE CRISTO, Ismael. Acesso à justiça e participação popular: reflexões sobre o direito de ação. São Paulo: Pulsar, 2000.

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Publicado

12-12-2013

Como Citar

Bedin, G. de L., & Spengler, F. M. (2013). O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA COMO O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.1), 135–146. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/512