CONSTITUIÇÃO SUPRANACIONAL: UMA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL?
Palavras-chave:
direito internacional, direito comunitário, poder constituinteResumo
Tradicionalmente, a idéia de poder constituinte remete o constitucionalista clássico (aquele dos tempos de Sieyès e Montesquieau) a uma incondicionalidade e à consequente conclusão de que o poder constituinte originário tudo pode. Esta é a primeira esposição feita no presente texto científico que pode ser esvaziada adiante, quando é exposto o caso do poder constituinte que vem ocorrendo fora dos moldes tradicionais no contexto da União Européia e do próprio Direito Internacional no mundo globalizado.Downloads
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Publicado
03-07-2009
Como Citar
Pagliarini, A. C. (2009). CONSTITUIÇÃO SUPRANACIONAL: UMA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 5(5). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/69
Edição
Seção
Artigos
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