OS MECANISMOS ONLINE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (ONLINE DISPUTE RESOLUTION) NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.1882Resumo
Através desse artigo, pretende-se investigar acerca da possibilidade de utilização de mecanismos consensuais online e a sua aplicabilidade como resposta adequada aos conflitos de interesses, a partir da aplicação da política pública instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ. Sendo assim, questiona-se: o que são os mecanismos online de resolução de conflitos? Seriam eles uma opção legalmente viável no cenário jurídico brasileiro? Como se daria a sua adequada utilização? Parte-se da hipótese de que é possível a utilização dos meios consensuais online de tratamento de conflitos, pois são instrumentos capazes de facilitar a comunicação entre as partes e encontram respaldo na legislação brasileira. Alinhado ao problema de pesquisa e hipótese, está o objetivo geral, que consiste em investigar o que são os online dispute resolution enquanto mecanismos de acesso à justiça no Brasil diante da aplicação da Resolução n. 125 do CNJ. Em decorrência do objetivo principal foram elaborados os seguintes objetivos específicos: a) descrever a Política Judiciária de tratamento dos conflitos de interesses no Brasil e analisar o princípio fundamental de acesso à justiça; b) explicar o que são os ODR’s, analisando a legislação que dá suporte à sua aplicação no direito brasileiro; c) ponderar acerca da implementação dos mecanismos online no Brasil, examinando alguns aspectos relativos às transformações sociais experimentadas a partir da era da informação. Com a finalidade de cumprir com os objetivos propostos, utilizar-se-á o método dedutivo e o método de procedimento monográfico.
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