UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS FUNÇÕES CONTRAMAJORITÁRIA, REPRESENTATIVA E ILUMINISTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) À LUZ DA DOUTRINA DA EFETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i31915Resumo
O artigo pretende realizar uma abordagem das funções contramajoritária, representativa e iluminista do Suprema Corte a que se refere a doutrina da efetividade do ministro Barroso ao afiançar uma pretensa potencialidade de ingerência do STF nas mais variadas questões da política. A função jurisdicional se coloca numa posição de mediadora da realização das promessas constitucionais, tensionando a relação entre as funções do Estado. Procura-se investigar as mudanças ocorridas na jurisdição constitucional após a metade do século XX, bem como a superação ou não do positivismo jurídico pelo pós-positivismo, e se este pode ser aceito como paradigma jusfilosófico do novo Direito Constitucional, hábil a embasar a judicialização da política, o ativismo judicial, as funções contramajoritária, representativa e iluminista do STF. Após demonstrar a superação do modelo de Estado Liberal pelo Constitucional do Pós-Guerra, entende-se que não houve a superação do positivismo jurídico pelo pós-positivismo. Há, na verdade, uma compreensão equivocada dos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, que nunca pretenderam conferir ao Judiciário funções outras que não a contramajoritária, mas que não pode ser exercida a partir de argumentos morais, pelo simples fato de que a ideia de pretensão de correção do sistema jurídico é incompatível com o sistema jurídico e com a ideia de democracia. A pesquisa se utilizará da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, valendo-se de obras da Teoria do Direito, da Filosofia Política e do Direito Constitucional contemporâneo, vislumbrando uma análise dialética sobre a atuação do STF em relação ao sistema democrático.
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Referências
ALMEIDA, Bruno Torrano Amorim de. Contra o pós-positivismo: breve ensaio sobre o conteúdo e a importância teórica do positivismo jurídico. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, ano 1, n. 11, p. 6455-6506, 2012.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalismo do Direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Opinião jurídica, ano 3, n. 6, p. 211-252, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Grandes transformações do Direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 17, n. 200, p. 9-17, out. 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis das supremas cortes e tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, p. 217-266, jan./jun. 2018. DOI 10.24859/fdv.2018.1.012.
BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito, compiladas por Nello Morra. Tradução e notas Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Supremo em ação 2018: ano-base 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2017/06/fd55c3e8cece 47d9945bf147a7a6e985.pdf. Acesso em: 20 out. 2019.
DIMOULIS, Dimitri. Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. In: SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 213-226.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 48, n. 189, p. 105-131, jan./mar. 2011.
GARAU, Marilha Gabriela Reverendo; MULATINHO, Juliana Pessoa; REIS, Ana Beatriz Oliveira. Ativismo judicial e democracia: a atuação do STF e o exercício da cidadania no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, p. 190-206, 2015.
GARDBAUM, Stephen. O novo modelo de constitucionalismo da comunidade britânica. R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 15, n. 21, p. 220-273, jul./dez. 2017.
GUASTINI, Ricardo. La Constitucionalización del ordenamiento jurídico: el caso italiano. In: CARBONELL, Miguel (org.) Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003. p. inicial-final.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito: pós-escrito organizado por Penelope A. Bulloch e Joseph Raz. Tradução de Antonio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KOERNER, Andrei. Ativismo judicial? Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. Novos estudos – Cebrap, n. 96, p. 69-85, jul. 2013.
LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 2. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016.
LOPES FILHO, Juraci Mourão; CIDRÃO, Taís Vasconcelos. A (in)constitucionalidade da vaquejada: desacordos, integridade e backlash. Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 119-160, set./dez. 2018.
LOPES FILHO, Juraci Mourão; LOBO, Júlio César Matias; CIDRÃO, Taís Vasconcelos. O positivismo jurídico foi superado no neoconstitucionalismo? Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 10, n. 3, p. 348-361, set./dez. 2018. DOI 10.4013/rechtd.2018.103.11.
LYNCH, Christian Edward Cyril; MENDONÇA, José Vicente Santos de. Por uma história constitucional brasileira: uma crítica pontual à doutrina da efetividade. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, 2017. DOI 10.12957/dep.2017. 25654 | ISSN: 2179-8966.
MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e unidade axiológica da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
MAUS, Ingeborg. Justiz als gesellschaftliches Über-Ich: Zur Funktion Von Rechtsprechung in der vaterlosen Gesellschaft. In: FAULSTICH, Werner; GRIMM, Gunter E. (org.). Sturz der Götter? Frankfurt/M: Suhrkamp, 1989. p. 121-149.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Jurisdição Constitucional: entre a guarda da Constituição e o ativismo judicial. Revista Jurídica da Presidência, Brasília. v. 20. n. 121, p. 468-494, jun./set. 2018.
OLIVEIRA DE SÁ, Mariana; BONFIM, Vinícius Silva. A atuação do Supremo Tribunal Federal frente aos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, p. 169-189, 2015.
OMMATI, José Emílio Medauar. A função contramajoritária do poder judiciário: uma análise a partir da teoria do direito como integridade. Rev. Dir. & Desenvolvimento da UNICATÓLICA, v. 2, n. 1, jan./jun. 2019.
PÁDUA, Thiago Aguiar. A expressão “ativismo judicial”, como um “cliché constitucional”, deve ser abandonada: uma análise crítica sobre as ideias do ministro Luís Roberto Barroso. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 134-168.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito Civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. Meritum, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 13-52, jul./dez. 2010.
SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. Salvador: JusPodivm, 2018.
SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Trad. de Geraldo de Carvalho. Coordenação e supervisão Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: construção, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
STRECK, Lenio; TASSINARI, Clarissa; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, p. 51-61, 2015.
TORRANO, Bruno. Democracia e respeito à lei: entre Positivismo Jurídico, Pós-positivismo e Pragmatismo. 2. ed. rev. mod. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
UNITED STATES SUPREME COURT. Marbury v. Madison. 1803. Disponível em: http://caselaw.findlaw.com/us-supreme-court/5/137.html. Acesso em: 1º out. 2019.
VERBICARO, Loiane Prado. A (i)legitimidade democrática da judicialização da política: uma análise à luz do contexto brasileiro. Revista Jurídica da Presidência, Brasília. v. 13. n. 101, p. 445-448, out. 2011/jan. 2012.
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