O FINANCIAMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO

REFLEXÕES ACERCA DOS IMPACTOS DA EC Nº 95/2016 À LUZ DA TEORIA DE JUSTIÇA DE RAWLS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd%20v29i12358

Resumo

Nesta pesquisa é analisada a mudança na forma de financiamento da educação no Brasil, pela adoção do Novo Regime Fiscal, delineado na EC nº 95/2016, a partir da concepção política de pessoa adotada na Teoria de Justiça de John Rawls e da ideia do direito à educação básica como elemento constitucional essencial. São utilizados o método dedutivo de abordagem e a pesquisa de natureza teórica, destacando os aspectos centrais da teoria de Rawls a partir de seus principais textos e de fontes secundárias (pesquisa bibliográfica). Para Rawls, há um princípio anterior ao primeiro princípio que impõe a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, ao menos para que possam exercer de forma efetiva seus direitos e liberdades fundamentais, o que seria um elemento constitucional essencial. Nessa perspectiva, a educação básica deve ser prestada pelo Estado para permitir a atuação do cidadão com base em sua concepção política, que requer sua participação como membro pleno de uma sociedade cooperativa. Ter a educação básica é pressuposto para ser cidadão, na concepção política de Rawls. A partir da sua teoria é possível defender a inviabilidade de se reduzir a proteção do direito, em nível constitucional, à educação básica, em relação ao aspecto da vinculação de recursos financeiros, antes de se alcançar a universalização do ensino básico de qualidade para toda a sociedade.

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Biografia do Autor

Dr. Ricardo Schneider Rodrigues, Centro Universitário CESMAC (AL)

Pós-Doutorando pelo Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr-EACH da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Cesmac (Mestrado). Professor da Faculdade de Direito da UFAL. Sócio fundador/idealizador e Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas (IDAA). Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas.

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Publicado

27-04-2024

Como Citar

Schneider Rodrigues, R. (2024). O FINANCIAMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO: REFLEXÕES ACERCA DOS IMPACTOS DA EC Nº 95/2016 À LUZ DA TEORIA DE JUSTIÇA DE RAWLS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1). https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd v29i12358