JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO

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DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd%20v28i22389

Resumo

A jurisdição é figura jurídica antiga na História, com maiores contrastes com o poder soberano do Estado Moderno. Após a 2ª Guerra Mundial, a jurisdição constitucional ganhou força. Este artigo propõe definir a jurisdição constitucional, partindo da jurisdição em sua generalidade, bem como identificar seus espaços de atuação, considerando como influências fundamentais do desenvolvimento o papel da internacionalização jurídica e a ascensão das Cortes Constitucionais.

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Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto Brasileiro Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Corporativa Vezzi, Lapolla e Mesquita (2022-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017).

Denise Auad, Faculdade de Direito da USP

Doutora e Mestre pelo Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutora pelo Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Bolonha, no Programa de Pós-Doutorado para Doutores Ibero-americanos. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, SP, Brasil.

 

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BARROSO, Luís Roberto . Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito - O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Disponível em https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/09/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf. Acesso em 21 de março de 2022.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. ‘’Brancosos’’ e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes . Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no Direito Comparado. Tradução de Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1984.

CÁRCOVA, Carlos María. A opacidade do Direito. São Paulo: Ltr, 1998.

CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Proceso Civil: tomo I. 5. ed. Traduccion de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1950.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil: vol. I. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1965.

CONSELHO EUROPEU DE LAEKEN. Conclusões da Presidência. Laeken, publ. em 15 de dezembro de 2001. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/summits/pdf/lae2_pt.pdf. Acesso em 07 de mar. de 2022.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo de juízes (a interpretação/aplicação do Direito e os princípios). 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘’procedimental’’ da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

HOHMANN, Luiz Henrique Guimarães. Fundamentos da jurisdição constitucional brasileira. Revista Direitos Fundamentais & Democracia (RDFD), Curitiba, v. 2, n. 2, jul.-dez./2007. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/97. Acesso em 06 mar. 2022.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O Direito pós-moderno e a codificação. In ___. Estudos e pareceres de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 2004.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Tradução de Alexandre Krug, Eduardo Brandão e Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 6. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2003.

LASSALLE, Ferdinand. ¿Qué es una Constitución? Bogotá: Temis, 2003.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Panorámica del Derecho Procesal Constitucional y Convencional. Madrid: Marcial Pons, 2013.

MARKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Em busca de uma teoria geral da discricionariedade. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro (RECONTO), Maringá, v. 4, n. 1, jan.-jun./2021. Disponível em: http://revistareconto.com.br/index.php/Reconto/article/view/93. Acesso em 02 mar. 2022.

PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Uma revisão necessária da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas: o constitucionalismo digital e a jurisdição constitucional. Revista de Direito e das Novas Tecnologias, São Paulo, v. 14, jan.-mar./2022.

PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de; MINHOTO, Vinicius Marinho. Sistema, código e Processo Constitucional. In TAVARES, André Ramos; GAMA, Marina Faraco Lacerda. Um Código de Processo Constitucional para o Brasil. Belo Horizonte: Arraes, 2021.

ROMANO, Santi. Lo Stato moderno e la sua crisi. Milano: A. Giuffrè, 1969.

SCHMITT, Carl. Constitutional theory. Translated by Jeffrey Seitzer. Durham: Duke University Press, 2008.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

VASCONCELLOS, Manoel da Cunha e. Digesto ou Pandectas do Imperador Justiniano: vol. I. São Paulo: YK, 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Tradução de Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

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Publicado

31-08-2023

Como Citar

Bizinoto Soares de Pádua, F., & Auad, D. (2023). JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(2), 188–208. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i22389