A JURIDICIDADE DO TESTAMENTO VITAL ELABORADO POR SUJEITOS CIVILMENTE INCAPAZES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2754

Resumo

Este artigo analisa a possibilidade de sujeitos tidos como incapazes elaborarem o testamento vital, diante do ordenamento jurídico brasileiro vigente, através de uma pesquisa exploratória, qualitativa, bibliográfica e documental, realizada pelo método dedutivo. Primeiramente, analisa-se o conceito jurídico do mencionado instrumento, perscrutando as suas perspectivas normativas. Em seguida, investiga-se a formatação do testamento vital nos planos jurídicos de existência, validade e eficácia. Depois, avalia-se se o regime de capacidade civil, reestruturado a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), implica a invalidade do testamento vital quando manejado por pessoas abrangidas pela norma restritiva. Ainda nessa seção, indaga-se essa mesma questão em relação aos menores de idade, dialogando com fundamentos inferidos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). Ao final, conclui-se que os sujeitos incapacitados civilmente por força de lei ou sentença de interdição, acaso demonstrem discernimento, não devem ser impedidos de utilizar o testamento vital, enquanto forma de autodeterminação e liberdade em relação a direitos existenciais, consubstanciados na dignidade humana. Diante disso, estampa-se a necessidade de intervenção regulatória específica, de modo que transpareçam os inequívocos requisitos de validade da diretiva em comento, incluindo a possibilidade que menores e pessoas com deficiência se valham deste instrumento.

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Biografia do Autor

Hilbert Melo Soares Pinto, Centro Universitário Maurício de Nassau

Professor de Direito no Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU). Doutorando em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Pós-Graduado em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Advogado (OAB/SE). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Tem experiência de atuação e pesquisa em Direito Civil, Processo Civil, Bioética e Direitos de Pessoas com Deficiência.

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professora na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (1999). Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2009). Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2017).

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Publicado

30-04-2025

Como Citar

Melo Soares Pinto, H., & Zago Thomasi, T. (2025). A JURIDICIDADE DO TESTAMENTO VITAL ELABORADO POR SUJEITOS CIVILMENTE INCAPAZES. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 30(1), 265–291. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2754