THE LEGALITY OF THE LIVING WILL DRAWN UP BY THE INCAPAZED PERSONS
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2754Abstract
This article analyzes the possibility of subjects considered incapable to prepare the living will, in view of the current Brazilian legal system, through an exploratory, qualitative, bibliographic and documentary research, carried out by the deductive method. First, the legal concept of the aforementioned instrument is analyzed, examining its normative perspectives. Then, the formatting of the living will in the legal plans of existence, validity and effectiveness is investigated. Then, it is assessed whether the civil capacity regime, restructured based on the Statute of the Person with Disabilities (Law No. 13,146 / 2015), implies the invalidity of the living will when handled by people covered by the restrictive rule. Still in this section, the same question is asked in relation to minors, dialoguing with foundations inferred from the Child and Adolescent Statute (Law No. 8.069 / 90). In the end, it is concluded that subjects who are civilly incapacitated by force of law or prohibition sentence, should they show discernment, should not be prevented from using the living will, as a form of self-determination and freedom in relation to existential rights, embodied in human dignity. In view of this, there is a need for specific regulatory intervention, so that the unequivocal validity requirements of the directive under review, including the possibility that minors and people with disabilities use this instrument.
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