EXISTE UM NOVO FEDERALISMO NA ARGENTINA? PARA UM FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO

Autores

  • Dr. Ignacio Colombo Murúa Universidades Nacional de Salta y Católica de Salta

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd%20v29i12767

Resumo

 

Será proposto que a recente jurisprudência da Suprema Corte da Justiça da Argentina (CSJN) tem reconhecido uma nova dinâmica no federalismo argentino. Isso, segundo se sustenta, ficou claro com o reconhecimento crescente de faculdades ou competências concorrentes em relação aos sujeitos federados. Isso implica o abandono de uma visão rígida do sistema, como se tratasse de sujeitos separados, com finalidades distintas e, portanto, com competências rigorosamente atribuídas; passando a uma visão flexível e de integração na relação dos sujeitos federados. A hipótese de trabalho será a seguinte: o federalismo argentino nasceu como a única maneira de alcançar a unidade nacional, mas, por essa mesma razão, impregnou as instituições com uma forte hermenêutica centralizada. A ideia era que, para alcançar a unidade, era necessário fortalecer a posição do governo federal. Nesse contexto, a atribuição de competências era de "tudo ou nada" - o federalismo "dual" era o mais adequado para esse fim - e a balança pendia quase sempre a favor do governo central. Após essa origem pragmática, o federalismo, junto com a unidade nacional, se estabeleceu como um sistema quase indiscutível em nosso país, surgindo assim a necessidade de repensá-lo. No entanto, nesse caminho, o centralismo no reconhecimento de competências não foi desarticulado, mas, competindo com ele, surgiu uma reatribuição de competências, agora concorrentes e compartilhadas, sob responsabilidade das províncias. Do federalismo "dual", está-se passando para um federalismo "cooperativo", de "concertação" ou "relacional"; onde as decisões são tomadas de maneira articulada e coordenada entre o central e o local, e onde a ideia de sujeitos em competição é substituída por uma de sujeitos integrados.

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Biografia do Autor

Dr. Ignacio Colombo Murúa, Universidades Nacional de Salta y Católica de Salta

Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales (UCA). Diploma de Estudios Avanza-dos (DEA) (Universidad de Castilla la Mancha, España). Profesor de Derecho Constitucional en grado y posgrado en las Universidades Nacional de Salta y Católica de Salta. Miembro Titular de la Asociación Argentina de Derecho Constitucional. Di-rector del Instituto de Derecho Constitucional de la Universidad Católica de Salta. Miembro Correspondiente del Instituto de Federalismo de la Academia Nacional de Derecho de Córdoba. Juez de Garantías en el Poder Judicial de la Provincia de Salta. Correo electrónico: [email protected].

Referências

BIANCHI, Alberto. Los establecimientos de utilidad nacional en las provincias y el sistema federal argentino. Revista El Derecho, 1990.

CAYUSO, Susana, "Federalismo e Poder de Polícia". In Aspectos Jurídicos e Institucionais do Federalismo Argentino, Córdoba: Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais de Córdoba, 2011

FERNÁNDEZ SEGADO, Francisco. El Federalismo en América Latina. México: UNAM, 2003

FILIPPO, Mikhail; OLIVEIRA, Pedro C.; SHVETSOV, Olga. Designing Federalism: A Theory of Self-Sustainable Federal Institutions, Cambridge: Cambridge University Press, 2004

FRÍAS, Pedro J., "O federalismo como sistema", in HERNÁNDEZ, Antonio M., BARRERA BUTELER, Guillermo (coord.). Derecho Público Provincial. 2 ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2011

GERKEN, Heather K. A New Progressive Federalism. Democracy. 2012 Disponível em: https://democracyjournal.org/magazine/24/a-new-progressive-federalism/

GERKEN, Heather K. A.. Federalismo não cooperativo, in Jessica Bulman-Pozen & Heather Gerken, Uncooperative Federalism, Yale Law Journal, Vol. 118, p. 1256, 2009; Yale Law School,

GRODZINS, Morton. The American System. A New View of Government in the United States, Chicago: Rand Mac Nally, 1966

HERNÁNDEZ, Antonio M. Estudios de federalismo comparado. Argentina, Estados Unidos e México. Santa fé: Rubinzal-Culzoni, 2018

MORIN; Edgar, O Método I. A Natureza da Natureza. Madrid: Cátedra, 1977

NINO, Carlos Santiago. Fundamentos de Derecho Constitucional, Buenos Aires: Astrea, 2005

RIBERI, Pablo. El Congreso Nacional frente a los conflictos federales: ¿protagonista o actor de reparto?. In: Aspectos Jurídicos e Institucionales del Federalismo Argentino, Hernández, Antonio M (dir). Instituto de Federalismo, Córdoba: Academia Nacional de Direito e Ciências Sociais de Córdoba, 2011

SCHAPIRO, Robert A. Polyphonic Federalism. Toward the Protection of Fundamental Rights. Chicago: The University of Chicago Press, 2009

URTUBEY ALURRALDE, María Macarena, "Federalismo: competências dos estados nacionais, estaduais e locais", in RDA – Revista de Derecho Administrativo -, novembro-dezembro de 2020, Bs. As., Abeledo Perrot.

ZIMMERMAN, Joseph F., Contemporary American Federalism. The Growth of National Power. State University of New York Press, 2008, p. 7-8. Também nas p. 163 e segs.

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Publicado

27-04-2024

Como Citar

Colombo Murúa, I. (2024). EXISTE UM NOVO FEDERALISMO NA ARGENTINA? PARA UM FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1). https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd v29i12767