SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E CELERIDADE NA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DE RESTITUIÇÃO
LIÇÕES DO CASO CÓRDOBA PARA O BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2846Resumo
Este artigo analisa o Caso Córdoba vs. Paraguai, o primeiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre subtração internacional de crianças. O objetivo é examinar como a demora no trâmite do processo de restituição impactou os direitos do pai e da criança, à luz do devido processo legal célere exigido em cooperação jurídica internacional, conforme a Convenção da Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980). O método adotado é uma análise crítica da jurisprudência da Corte IDH, cotejada com a normatividade internacional e com uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, proferida em 2024. O estudo demonstra que a falta de celeridade processual no Caso Córdoba gerou graves violações ao direito à convivência familiar e ao cumprimento de decisões judiciais, prejudicando o vínculo entre pai e filho. Como resultado, a Corte IDH reconheceu essas violações e determinou reparações econômicas, mas não ordenou a restituição imediata da criança, levando em consideração o desejo expresso pelo jovem. No contexto brasileiro, houve avanço com a edição da Resolução n. 449 do CNJ, mas decisão recente do STJ mostrou a resistência judicial em cumprir o dever de celeridade na cooperação jurídica internacional de restituição de crianças no Brasil. A pesquisa conclui que a aplicação eficaz da Convenção de Haia exige um procedimento judicial ágil e cooperação internacional eficiente para evitar danos à família e desestimular a abdução e alienação parental.
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