PRESSUPOSTOS PARA O ESTUDO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA DOGMÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Direitos Fundamentais, Hermenêutica.Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar alguns pressupostos jusfilosóficos da Teoria dos Direitos Fundamentais. Esses pressupostos, por serem os próprios fundamentos do direito contemporâneo, neoconstitucional, também devem constituir-se a base de uma Teoria dos Direitos da Personalidade. Com efeito, a constitucionalização do Direito Privado é fenômeno praticamente incontroverso na Ciência Jurídica, contudo, ainda não há sedimentação de uma dogmática mais ou menos uniforme, especialmente no Brasil, para a aplicação de direitos privados, com base em normas principiológicas. Assim, valendo-se de uma metodologia multidimensional, que procura reconhecer no fenômeno jurídico as dimensões: analítica ou conceitual, empírica ou de validade e normativa ou de crítica, este artigo conclui, ao final, que, em razão na natureza principiológica dos Direitos da Pesonalidade, a dogmática dos Direitos Fundamentais supera os tradicionais cânones interpretativos do Direito Privado, sendo mais consentânea com os avanços da hermenêutica filosófica e com as necessidades contemporâneas de Estados democráticos e multiculturais.
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