TEORIAS DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
dignidade humana, direitos fundamentais, direitos humanos, teorias da justiçaResumo
O presente estudo busca analisar a forma como a jurisdição constitucional tem se concretizado no Brasil, na tomada de decisões políticas e sociais complexas, e as suas consequências, dentro da perspectiva do Estado Democrático de Direito. Para tanto, discutem-se as Teorias de Jürgen Habermas e de Lenio Streck, aplicando-as sobre o caso recentemente julgado pela Suprema Corte Brasileira, da pesquisa científica com o uso de embriões humanos, a fim de compreender, com o estudo desse leading case, de que forma se pode alcançar a efetividade dos direitos fundamentais, sem substituir as escolhas democráticas pela discricionariedade das decisões tomadas pelo Poder Judiciário.
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Referências
ARENDT, Hannah. Responsabilidade e Julgamento. Tradução Rosaura Einchenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
BAJER, Paula. Sobre a Importância do Poder Judiciário na configuração do Sistema de Separação dos Poderes instaurado no Brasil após a Constituição de 1988. Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 8, nº 30, jan.-mar./2000.
BARRETO, Vicente. Direitos humanos e sociedades multiculturais. In: ROCHA, Leonel Severo e STRECK, Lênio. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito: Mestrado e Doutorado. São Leopoldo: Unisinos, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. Em defesa da vida digna: constitucionalidade e legitimidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. In: Nos limites da vida. Daniel Sarmento e Flávia Piovesan (coord.). Rio de JANEIRO: Lumen Juris, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Teoria da democracia participativa. São Paulo: Malheiros. 2. ed. 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Tradução: Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.
DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
EMERICK, Maria Celeste Emerick. A cobertura midiática sobre a aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias. In: DEGRAVE, Win; MONTENEGRO, Karla Bernardo Matoso; EMERICK, Maria Celeste Emerick (Orgs.). Novas tecnologias na genética humana : avanços e impactos para a saúde. Rio de Janeiro: GESTEC-Nit, 2007.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução Flávio Paulo Meurer. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 2005.
GESTA LEAL, Rogério. As Potencialidades Lesivas à Democracia de uma Jurisdição Constitucional Interventiva. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – Direito, Estado e Democracia, nº 04, Porto Alegre, IHJ, 2006.
GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. v. 1. Tradução Flávio Beno Siebeneichler, 2 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
______. Sobre a legitimação pelos direitos humanos. In: MERLE, Jean-Cristophe; MOREIRA, Luiz (orgs). Direito e Legitimidade. São Paulo: Landy, 2003.
______. Três modelos normativos de democracia. In. ______. A inclusão do outro. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2004.
HARVEY, David. Condição pós-moderna. 4. ed. Tradução Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 1994.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Tradução Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes, 2006.
HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Européia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
HOBSBAWM, Eric. A era dos extremos – O breve século XX. Tradução de Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 4. ed. Coimbra: Armênio Amado Editor, 1976.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.
LUHMANN, Niklas. A legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980.
MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
NASCIMENTO, Rogério José Bento Soares do. Abuso do Poder de Legislar: Controle judicial da legislação de urgência no Brasil e na Itália. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2004.
QUEIROS, Cristina M. M.. Direitos Fundamentais (Teoria Geral). Porto: Faculdade de Direito da Faculdade de Porto, 2008.
RAWLS, John. Political Liberalism. New York: Columbia University Press, 1993.
______. Uma Teoria da Justiça. Tradução Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
SALDANHA, Nelson. Formação da Teoria Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2000.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SOUZA CRUZ, Álvaro. Habermas e o Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006.
STRECK, Lênio. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo político: fundamentos de uma nova cultura do direito. 2. ed. São Paulo: Alfa Omega, 1997.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Historia y constitución. Torino: Trotta, 2005.
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