A Desobediência Civil na teoria jurídica de Ronald Dworkin
Resumo
O presente texto tem a pretensão de apresentar de forma bastante rápida a compreensão da desobediência civil no pensamento jurídico de Ronald Dworkin. Segundo o jusfilósofo norte-americano a desobediência civil poderá ser invocada por aquele cidadão que considerar determinada lei de constitucionalidade duvidosa e decorre do direito (de baixa intensidade) de liberdade que todos os cidadãos possuem de interpretar moralmente o sistema jurídico, principalmente nos casos de possíveis exageros e equívocos da autoridade judicial. Nesses casos os desobedientes civis fomentariam o debate em torno da validade da lei, questionando argumentos e interpretações oficiais e com isso proveriam a reafirmação ou correção dos instrumentos legitimadores do sistema jurídicoDownloads
Referências
ARAUJO, José Antonio Estévez. La Constitución como proceso y la desobediencia Civil. Madrid: Trotta, 1994.
ARENDT, Hannah. Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1973.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
COSTA, Nelson Nery. Teoria e realidade da desobediência civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. Os sem-terra vistos de fora. In: O Estado de São Paulo, 24/05/1997, A2, pg. 14
DWORKIN, Ronald. Uma questão de principio. Tradução de Luiz Carlos Borges. Martins Fontes: São Paulo, 2000.
GARCIA, Eusebio Fernández. La obediencia al derecho. Madrid: Editorial Civitas, 1987.
GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
HABERMAS, Jürgen. Ensayos políticos. Barcelona: Península, 1994.
LOCKE, John. Segundo tratado do governo civil. Ensaios sobre a origem, os limites e os fins do governo civil. Petrópolis-RJ: Vozes, 1994.
LUCAS, Doglas Cesar. Desobediência civil: entre legalidade e legitimidade. In: CORRÊA, Darcisio. Direito, espaço público e transformação social. Ijui: Unijui, 2003.
LUCAS. Doglas Cesar. Desobediência civil. In: BARETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de filosofia do direito. Rio de Janeiro/SãoLeopoldo: Renovar/Unisinos, 2005.
MARTÍN, Nuria Belloso. La Desobediencia al Derecho y su Polémica Justificación. In: REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA – Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUI, Editora Unijuí • ano 1 • n. 2 • jul./dez. • 2013, https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia
OBREGÓN Martha Elena Soto; CANIZALES Raúl Ruiz. Tratamiento doctrinal de la objeción de consciência y la desobediencia civil en Ronald Dworkin y Jürgen Habermas. Opinión Jurídica, Vol. 12, N° 23, pp. 151-166 - ISSN 1692-2530 • Enero-Junio de 2013. Medellín, Colombia.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SEÑA, Jorge Francisco Malem. Concepto e justificación de la desobediencia civil. Barcelona: Ariel Derecho, 1990.
TELLA, y Maria José Falcón y. La desobediencia civil. Madri: Marcial Pons, 2000.
THOREAU, Henry David. Desobedecendo: a desobediência civil e outros escritos. Trad. José Augusto Drumond. 2.ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1986.
WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Ensaios sobre a desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.