A Desobediência Civil na teoria jurídica de Ronald Dworkin

Authors

  • Doglas Cesar Lucas Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI/ Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo - IESA

Abstract

O presente texto tem a pretensão de apresentar de forma bastante rápida a compreensão da desobediência civil no pensamento jurídico de Ronald Dworkin. Segundo o jusfilósofo norte-americano a desobediência civil poderá ser invocada por aquele cidadão que considerar determinada lei de constitucionalidade duvidosa e decorre do direito (de baixa intensidade) de liberdade que todos os cidadãos possuem de interpretar moralmente o sistema jurídico, principalmente nos casos de possíveis exageros e equívocos da autoridade judicial. Nesses casos os desobedientes civis fomentariam o debate em torno da validade da lei, questionando argumentos e interpretações oficiais e com isso proveriam a reafirmação ou correção dos instrumentos legitimadores do sistema jurídico

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Doglas Cesar Lucas, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI/ Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo - IESA

Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (1998), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), Doutorado em Direito pela UNISINOS (2008) e Pós-Doutorado em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre (2012). É professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijui e professor no Curso de direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo -IESA.  Professor visitante do mestrado em direito da URI. Avaliador do MEC/INEP.

References

ARAUJO, José Antonio Estévez. La Constitución como proceso y la desobediencia Civil. Madrid: Trotta, 1994.

ARENDT, Hannah. Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1973.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

COSTA, Nelson Nery. Teoria e realidade da desobediência civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. Os sem-terra vistos de fora. In: O Estado de São Paulo, 24/05/1997, A2, pg. 14

DWORKIN, Ronald. Uma questão de principio. Tradução de Luiz Carlos Borges. Martins Fontes: São Paulo, 2000.

GARCIA, Eusebio Fernández. La obediencia al derecho. Madrid: Editorial Civitas, 1987.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

HABERMAS, Jürgen. Ensayos políticos. Barcelona: Península, 1994.

LOCKE, John. Segundo tratado do governo civil. Ensaios sobre a origem, os limites e os fins do governo civil. Petrópolis-RJ: Vozes, 1994.

LUCAS, Doglas Cesar. Desobediência civil: entre legalidade e legitimidade. In: CORRÊA, Darcisio. Direito, espaço público e transformação social. Ijui: Unijui, 2003.

LUCAS. Doglas Cesar. Desobediência civil. In: BARETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de filosofia do direito. Rio de Janeiro/SãoLeopoldo: Renovar/Unisinos, 2005.

MARTÍN, Nuria Belloso. La Desobediencia al Derecho y su Polémica Justificación. In: REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA – Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUI, Editora Unijuí • ano 1 • n. 2 • jul./dez. • 2013, https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia

OBREGÓN Martha Elena Soto; CANIZALES Raúl Ruiz. Tratamiento doctrinal de la objeción de consciência y la desobediencia civil en Ronald Dworkin y Jürgen Habermas. Opinión Jurídica, Vol. 12, N° 23, pp. 151-166 - ISSN 1692-2530 • Enero-Junio de 2013. Medellín, Colombia.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SEÑA, Jorge Francisco Malem. Concepto e justificación de la desobediencia civil. Barcelona: Ariel Derecho, 1990.

TELLA, y Maria José Falcón y. La desobediencia civil. Madri: Marcial Pons, 2000.

THOREAU, Henry David. Desobedecendo: a desobediência civil e outros escritos. Trad. José Augusto Drumond. 2.ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1986.

WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Ensaios sobre a desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.

Published

22-12-2014

How to Cite

Lucas, D. C. (2014). A Desobediência Civil na teoria jurídica de Ronald Dworkin. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 16(16), 116–129. Retrieved from https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/591