CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES: UM DIREITO INDIVIDUAL OU SOCIAL?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i3892Palavras-chave:
cidadania, igualdade de oportunidades, democratização da sociedadeResumo
Embora a Constituição Brasileira de 1988 tenha avançado no sentido de uma igualdade de fato entre homens e mulheres, ao prever mecanismos para a correção da desigualdade histórica entre os sexos, a cidadania das mulheres ainda não é exercitada plenamente no Brasil. Isso pode ser verificado no mercado de trabalho e na política, em que as mulheres ainda se encontram em posição subalterna.
Dois importantes fatores a contribuir para essa cidadania “de segunda classe” são a aposentadoria das mulheres com menor tempo que os homens e a licença-maternidade, direitos específicos que contribuem para manter e mesmo reforçar a divisão sexual do trabalho e as relações sociais de sexo, fazendo crer que o Direito é neutro – e não comprometido com uma ordem social que relega as mulheres à subalternidade e à exclusão.
“Desnaturalizar” o que não é natural, mas socialmente construído é fundamental para a cidadania plena das mulheres, só possível a partir da sua presença e participação em proporções mais equânimes em todos os espaços sociais e sobretudo nos espaços de poder e decisão.
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