O DIÁLOGO INEVITÁVEL INTERAMERICANO E A CONSTRUÇÃO DO IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31328Keywords:
Controle de convencionalidade, Sistema Interamericano, Diálogo de jurisdições, Corpus Iuris, Ius Constitutionale CommuneAbstract
Uma profunda metamorfose é enfrentada pelo universo jurídico, em especial no campo dos direitos humanos, onde modelos multiníveis de tutela se desvelam, numa interessante articulação dialógica entre o direito constitucional e o direito internacional dos direitos humanos. Imerso neste ambiente novo e desafiador, delineado como uma rede de múltiplos níveis de proteção aos direitos humanos, encontra-se o Sistema regional interamericano. As peculiaridades desse sistema evidenciam-se no impositivo dever de harmonização dos ordenamentos jurídicos nacionais às normas e interpretações da Convenção Americana, bem como, nas diversas cláusulas de abertura ao direito internacional dos direitos humanos consagradas nas constituições latino-americanas. Com isso, concretiza-se um inevitável processo dialógico, externado por meio do controle de convencionalidade. Todo esse entrelaçamento entre os ordenamentos nacionais e o interamericano vem revelando e edificando o corpus iuris, e ao mesmo tempo, impulsionando a construção do Ius Constitutionale Commune na região.Downloads
References
ALCALÁ, Humberto Nogueira. El uso de las comunicaciones transjudiciales por parte de las jurisdicciones constitucionales en el derecho comparado y chileno. In: Estudios Constitucionales, ano 9, nº 2, 2011. p. 17-76. Disponível em: http://www.scielo.cl/pdf/estconst/v9n2/art02.pdf. Acesso em: 13 fev. 2018.
____________. Los desafíos del control de convencionalidad del corpus iuris interamericano para los tribunales nacionales, y su diferenciación con el control de constitucionalidad. In: MARINONI. Luiz Guilherme. MAZZUOLI. Valério de Oliveira. Controle de Convencionalidade: um panorama latino-americano: Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai. 1ª ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013.p. 465-544.
ALVARADO, Paola Andrea Acosta. El diálogo judicial interamericano, un camino de doble vía hacia la protección efectiva. In: MEZZETTI, Luca; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Diálogo entre Cortes: A jurisprudência nacional e internacional como fator de aproximação de ordens jurídicas em um mundo cosmopolita. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2015. p. 253-415.
ANTONIAZZI, Mariela Morales. O Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência. In: Seminário Internacional - Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos. Brasília, ENFAM, 31 mar. 2017.
BOGDANDY, Armin Von. Ius Constitutionale Commune en América Latina: aclaración conceptual. In: BOGDANDY, Armin von; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; ANTONIAZZI, Mariela Morales (coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: textos básicos para su comprensión. Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro. Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, Mexico, 2017, p. 137-178.
____________. Ius Constitutionale Commune en América Latina: a regional approach to Transformative Constitutionalism. In: Transformative Constitutionalism in Latin America: observations on transformative constitutionalism. Oxford: United Kingdom, 2017a, posição 2128–2965.
____________. Ius Constitutionale Commune Latinoamericanum: Una aclaracion conceptual!. In: BOGDANDY, Armin Von; FIX-FIERRO, Héctor; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Ius Constitutionale Commune en Derechos Humanos en America latina: rasgos, potencialidades y desafíos. México: UNAM, Max-Planck Institut, Instituto Iberoamericano de Derecho Constitucional, 2014. p. 03-24.
BRASIL. Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de preceito fundamental n. 153. Brasília, DF, 21 de out. 2008, p. 24-26. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/586_ADPF%20153%20%20peticao%20inicial.pdf> Acesso em: 13 fev. 2018.
BREWER-CARÍAS, Allan R. La aplicación de los tratados internacionales sobre derechos humanos en el orden interno de los países de América Latina. In: Revista IIDH, Vol. 46. 2007. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/tablas/R22024.pdf>. Acesso em: 02 fev. 2018.
BURGORGUE- LARSEN, Laurence. El diálogo judicial: máximo desafío de los tiempos jurídicos modernos. Porrúa: México, 2013.
____________. A internacionalização do diálogo dos juízes: missiva ao Sr. Bruno Genevois, presidente do conselho de estado da França. In: Prismas: Dir., Publi. E Mundial. Brasília, v.7, n. 1. JanJun. 2010. p. 261-304. Disponível em: www.pulicacçõesacadêmicas.uniceub.br. Acesso em: 14 fev. 2018.
CARBONELL, Miguel. Introducción general al control de convencionalidad. Disponível em: <https://www.unam.mx/>. Acesso em: 10 fev. 2018.
CARVALHO, Lucinana Coimbra de; CALIXTO, Angela Jank. Pluralismo Jurídico: uma nova perspectiva a Respeito da Relação entre os Sistemas Jurídicos Internacional e Interno. In: FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coords.); GERBER, Konstantin (org.). Constitucionalismo multinível e pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 03-23.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; GERBER, Konstantin. Direitos culturais e agrobiodiversidade: análise do caso a partir de uma perspectiva multinível. In: FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coords.); GERBER, Konstantin (org.). Constitucionalismo multinível e pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 143-176.
CORAO, Carlos M. Ayala. Recepción de la Jurisprudencia internacional sobre derechos humanos por la jurisprudencia constitucional. Disponível em: <http://www.alfonsozambrano.com/nueva_doctrina/07042013/ndcrecepcion_jur_DDHH.pdf> Acesso em: 12 fev. 2018.
CORTE IDH. Caso Gomes Lund y otros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), Sentencia de 24 de noviembre de 2010 (excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas). Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr>. Acesso em: 13 fev. 2018.
DIXON, Rosalind; POSNER, Eric A. The limits of constitutional convergence. In: Public law and legal theory working paper. n. 329. Chicago, November 2010. Disponível em: <http://www.law.uchicago.edu/academics/publiclaw/index.html>. Acesso em: 10 fev. 2018.
DULITZKY, Ariel E. El Imapcto del Control de Convencionalidad. Un Cambio de Paradigma en el Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Disponível em: <https://law.utexas.edu/faculty/adulitzky/67-Impacto-del-Control-de-Convencionalidad.pdf.> Acesso em: 07 fev. 2018.
FOWKES, James. Transformative Constitutionalism and the Global South: the view from South Africa. In: Transformative Constitutionalism in Latin America: observations on transformative constitutionalism. Oxford: United Kingdom, 2017, posição 4473–5257.
GOLDSMITH, Jack L.; POSNER, Eric A. The Limits of International Law. New York: Oxford. 2005.
GRAUS, Eros. Supremo Tribunal Federal. Decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153. Brasília, DF, 29 de abr. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf>Acesso em: 13 fev. 2018.
HÄBERLE, Peter. Elementos teóricos de un modelo general de recepción jurídica. In: LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. (coord.). Derechos Humanos y Constitucionalismo ante el tercer milenio. Madrid: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A. 1996. p.151-185.
JULIOS-CAPUZANO, Alfonso de. Constitucionalismo em tempos de globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
MOHALLEM, Michael Freitas. Horizontal Judicial Dialogue on Human Rights: The practice of Constitutional Courts in South America. In: MÜLLER, Amrei. (ed.) Judicial Dialogue and Human Rights: studies on international Courts and Tribunals. Cambridge University Press, 2017. p. 67-112.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo: breves considerações com especial referência à experiência latino-americana. In: BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Direitos humanos, democracia e integração jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 255-286.
PERJU. Vlad F. Cosmopolitanism in Constitucional Law. In: Cardozo Law Review 35, nº 2, 2013. Disponível em: <http://www.cardozolawreview.com/content/35-2/PERJU.35.2.pdf> Acesso em: 03 fev. 2018.
PERNICE, Ingolf. La dimensión global del Constitucionalismo Multinivel: una respuesta legal a los desafíos de la globalización. San Pablo: Fundación Universitaria San Pablo CEU, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Diálogo entre Cortes: A interamericanização do sistema europeu e a europeização do sistema interamericano. In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes.(coord.). Diálogos Jurisdicionais e Direitos Humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016, p. 175-196.
____________. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
____________. Ius Constitutionale Commune en América Latina: context, challenges, and perspectives. In: Transformative Constitutionalism in Latin America: observations on transformative constitutionalism. Oxford: United Kingdom, 2017, posição 2970–3512.
RAMÍREZ, Sergio García. El control judicial interno de convencionalidad. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Estudos Avançados de Direitos Humanos: democracia e integração jurídica- emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
____________. La “Navegación americana” de los derechos humanos: hacia um ius commune. In: BORGDANDY, Armin Von; ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flávia. (coord.). Ius Constitutionale Commune na América Latina: Diálogos Jurisdicionais e Controle de Convencionalidade, vol. I, Curitiba: Juruá, 2016b. p. 97-137.
RIVERA, Humberto Fernando Cantú. El desarrollo de um corpus juris internacional em matéria de derechos coletivos por la Corte Interamericana de Derechos Humanos: el caso de los pueblos indígenas. p. 03. Disponível em: <https://www.academia.edu/3538508/El_desarrollo_de_un_corpus_juris_internacional_en_materia_de_derechos_colectivos_por_la_Corte_Interamericana_de_Derechos_Humanos_el_caso_de_los_pueblos_ind%C3%ADgenas> Acesso em: 12 fev. 2018.
SAGUÉS, Néstor Pedro. El “Control de Convencionalidad” en el sistema interamericano, y sus anticipos en el ámbito de los derechos económicos-sociales: Concordancias y diferencias con el sistema europeo. México: UNAM. 2010, p. 381-417. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2018.
TUSHNET, MarK. The inevitable Globalization of Constitucional Law. Harvard Law School. In: Public Law and Legal Theory Working Paper. nº 09-06. 2008. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract-id=1317766>. Acesso em: 11 fev. 2018.
UGARTE, Pedro Salazar. La disputa por los derechos y el Ius Constitutionale Commune. In: BOGDANDY, Armin von; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; ANTONIAZZI, Mariela Morales (coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: textos básicos para su comprensión. Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro. Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, Mexico, 2017, p. 109-136.
____________. La reforma constitucional sobre derechos humanos. Una guía conceptual. México: Instituto Belisario Domínguez, 2014.
ZABREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. 10ª ed. Madrid: Trotta, 2011.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyrights for any articles published in the journal are given to the author and RDFD with first publication rights granted to the Journal. By virtue of their appearance in this open access journal, articles are free to use, with proper attribution, for educational and other non-commercial purposes in accordance with the creative commons.