O DIÁLOGO INEVITÁVEL INTERAMERICANO E A CONSTRUÇÃO DO IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31328Palabras clave:
Controle de convencionalidade, Sistema Interamericano, Diálogo de jurisdições, Corpus Iuris, Ius Constitutionale CommuneResumen
Uma profunda metamorfose é enfrentada pelo universo jurídico, em especial no campo dos direitos humanos, onde modelos multiníveis de tutela se desvelam, numa interessante articulação dialógica entre o direito constitucional e o direito internacional dos direitos humanos. Imerso neste ambiente novo e desafiador, delineado como uma rede de múltiplos níveis de proteção aos direitos humanos, encontra-se o Sistema regional interamericano. As peculiaridades desse sistema evidenciam-se no impositivo dever de harmonização dos ordenamentos jurídicos nacionais às normas e interpretações da Convenção Americana, bem como, nas diversas cláusulas de abertura ao direito internacional dos direitos humanos consagradas nas constituições latino-americanas. Com isso, concretiza-se um inevitável processo dialógico, externado por meio do controle de convencionalidade. Todo esse entrelaçamento entre os ordenamentos nacionais e o interamericano vem revelando e edificando o corpus iuris, e ao mesmo tempo, impulsionando a construção do Ius Constitutionale Commune na região.Descargas
Citas
ALCALÁ, Humberto Nogueira. El uso de las comunicaciones transjudiciales por parte de las jurisdicciones constitucionales en el derecho comparado y chileno. In: Estudios Constitucionales, ano 9, nº 2, 2011. p. 17-76. Disponível em: http://www.scielo.cl/pdf/estconst/v9n2/art02.pdf. Acesso em: 13 fev. 2018.
____________. Los desafíos del control de convencionalidad del corpus iuris interamericano para los tribunales nacionales, y su diferenciación con el control de constitucionalidad. In: MARINONI. Luiz Guilherme. MAZZUOLI. Valério de Oliveira. Controle de Convencionalidade: um panorama latino-americano: Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai. 1ª ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013.p. 465-544.
ALVARADO, Paola Andrea Acosta. El diálogo judicial interamericano, un camino de doble vía hacia la protección efectiva. In: MEZZETTI, Luca; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Diálogo entre Cortes: A jurisprudência nacional e internacional como fator de aproximação de ordens jurídicas em um mundo cosmopolita. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2015. p. 253-415.
ANTONIAZZI, Mariela Morales. O Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência. In: Seminário Internacional - Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos. Brasília, ENFAM, 31 mar. 2017.
BOGDANDY, Armin Von. Ius Constitutionale Commune en América Latina: aclaración conceptual. In: BOGDANDY, Armin von; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; ANTONIAZZI, Mariela Morales (coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: textos básicos para su comprensión. Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro. Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, Mexico, 2017, p. 137-178.
____________. Ius Constitutionale Commune en América Latina: a regional approach to Transformative Constitutionalism. In: Transformative Constitutionalism in Latin America: observations on transformative constitutionalism. Oxford: United Kingdom, 2017a, posição 2128–2965.
____________. Ius Constitutionale Commune Latinoamericanum: Una aclaracion conceptual!. In: BOGDANDY, Armin Von; FIX-FIERRO, Héctor; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Ius Constitutionale Commune en Derechos Humanos en America latina: rasgos, potencialidades y desafíos. México: UNAM, Max-Planck Institut, Instituto Iberoamericano de Derecho Constitucional, 2014. p. 03-24.
BRASIL. Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de preceito fundamental n. 153. Brasília, DF, 21 de out. 2008, p. 24-26. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/586_ADPF%20153%20%20peticao%20inicial.pdf> Acesso em: 13 fev. 2018.
BREWER-CARÍAS, Allan R. La aplicación de los tratados internacionales sobre derechos humanos en el orden interno de los países de América Latina. In: Revista IIDH, Vol. 46. 2007. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/tablas/R22024.pdf>. Acesso em: 02 fev. 2018.
BURGORGUE- LARSEN, Laurence. El diálogo judicial: máximo desafío de los tiempos jurídicos modernos. Porrúa: México, 2013.
____________. A internacionalização do diálogo dos juízes: missiva ao Sr. Bruno Genevois, presidente do conselho de estado da França. In: Prismas: Dir., Publi. E Mundial. Brasília, v.7, n. 1. JanJun. 2010. p. 261-304. Disponível em: www.pulicacçõesacadêmicas.uniceub.br. Acesso em: 14 fev. 2018.
CARBONELL, Miguel. Introducción general al control de convencionalidad. Disponível em: <https://www.unam.mx/>. Acesso em: 10 fev. 2018.
CARVALHO, Lucinana Coimbra de; CALIXTO, Angela Jank. Pluralismo Jurídico: uma nova perspectiva a Respeito da Relação entre os Sistemas Jurídicos Internacional e Interno. In: FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coords.); GERBER, Konstantin (org.). Constitucionalismo multinível e pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 03-23.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; GERBER, Konstantin. Direitos culturais e agrobiodiversidade: análise do caso a partir de uma perspectiva multinível. In: FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coords.); GERBER, Konstantin (org.). Constitucionalismo multinível e pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 143-176.
CORAO, Carlos M. Ayala. Recepción de la Jurisprudencia internacional sobre derechos humanos por la jurisprudencia constitucional. Disponível em: <http://www.alfonsozambrano.com/nueva_doctrina/07042013/ndcrecepcion_jur_DDHH.pdf> Acesso em: 12 fev. 2018.
CORTE IDH. Caso Gomes Lund y otros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), Sentencia de 24 de noviembre de 2010 (excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas). Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr>. Acesso em: 13 fev. 2018.
DIXON, Rosalind; POSNER, Eric A. The limits of constitutional convergence. In: Public law and legal theory working paper. n. 329. Chicago, November 2010. Disponível em: <http://www.law.uchicago.edu/academics/publiclaw/index.html>. Acesso em: 10 fev. 2018.
DULITZKY, Ariel E. El Imapcto del Control de Convencionalidad. Un Cambio de Paradigma en el Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Disponível em: <https://law.utexas.edu/faculty/adulitzky/67-Impacto-del-Control-de-Convencionalidad.pdf.> Acesso em: 07 fev. 2018.
FOWKES, James. Transformative Constitutionalism and the Global South: the view from South Africa. In: Transformative Constitutionalism in Latin America: observations on transformative constitutionalism. Oxford: United Kingdom, 2017, posição 4473–5257.
GOLDSMITH, Jack L.; POSNER, Eric A. The Limits of International Law. New York: Oxford. 2005.
GRAUS, Eros. Supremo Tribunal Federal. Decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153. Brasília, DF, 29 de abr. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf>Acesso em: 13 fev. 2018.
HÄBERLE, Peter. Elementos teóricos de un modelo general de recepción jurídica. In: LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. (coord.). Derechos Humanos y Constitucionalismo ante el tercer milenio. Madrid: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A. 1996. p.151-185.
JULIOS-CAPUZANO, Alfonso de. Constitucionalismo em tempos de globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
MOHALLEM, Michael Freitas. Horizontal Judicial Dialogue on Human Rights: The practice of Constitutional Courts in South America. In: MÜLLER, Amrei. (ed.) Judicial Dialogue and Human Rights: studies on international Courts and Tribunals. Cambridge University Press, 2017. p. 67-112.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo: breves considerações com especial referência à experiência latino-americana. In: BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Direitos humanos, democracia e integração jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 255-286.
PERJU. Vlad F. Cosmopolitanism in Constitucional Law. In: Cardozo Law Review 35, nº 2, 2013. Disponível em: <http://www.cardozolawreview.com/content/35-2/PERJU.35.2.pdf> Acesso em: 03 fev. 2018.
PERNICE, Ingolf. La dimensión global del Constitucionalismo Multinivel: una respuesta legal a los desafíos de la globalización. San Pablo: Fundación Universitaria San Pablo CEU, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Diálogo entre Cortes: A interamericanização do sistema europeu e a europeização do sistema interamericano. In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes.(coord.). Diálogos Jurisdicionais e Direitos Humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016, p. 175-196.
____________. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
____________. Ius Constitutionale Commune en América Latina: context, challenges, and perspectives. In: Transformative Constitutionalism in Latin America: observations on transformative constitutionalism. Oxford: United Kingdom, 2017, posição 2970–3512.
RAMÍREZ, Sergio García. El control judicial interno de convencionalidad. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales. Estudos Avançados de Direitos Humanos: democracia e integração jurídica- emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
____________. La “Navegación americana” de los derechos humanos: hacia um ius commune. In: BORGDANDY, Armin Von; ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flávia. (coord.). Ius Constitutionale Commune na América Latina: Diálogos Jurisdicionais e Controle de Convencionalidade, vol. I, Curitiba: Juruá, 2016b. p. 97-137.
RIVERA, Humberto Fernando Cantú. El desarrollo de um corpus juris internacional em matéria de derechos coletivos por la Corte Interamericana de Derechos Humanos: el caso de los pueblos indígenas. p. 03. Disponível em: <https://www.academia.edu/3538508/El_desarrollo_de_un_corpus_juris_internacional_en_materia_de_derechos_colectivos_por_la_Corte_Interamericana_de_Derechos_Humanos_el_caso_de_los_pueblos_ind%C3%ADgenas> Acesso em: 12 fev. 2018.
SAGUÉS, Néstor Pedro. El “Control de Convencionalidad” en el sistema interamericano, y sus anticipos en el ámbito de los derechos económicos-sociales: Concordancias y diferencias con el sistema europeo. México: UNAM. 2010, p. 381-417. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2018.
TUSHNET, MarK. The inevitable Globalization of Constitucional Law. Harvard Law School. In: Public Law and Legal Theory Working Paper. nº 09-06. 2008. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract-id=1317766>. Acesso em: 11 fev. 2018.
UGARTE, Pedro Salazar. La disputa por los derechos y el Ius Constitutionale Commune. In: BOGDANDY, Armin von; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; ANTONIAZZI, Mariela Morales (coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: textos básicos para su comprensión. Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro. Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, Mexico, 2017, p. 109-136.
____________. La reforma constitucional sobre derechos humanos. Una guía conceptual. México: Instituto Belisario Domínguez, 2014.
ZABREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. 10ª ed. Madrid: Trotta, 2011.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.