OBSTETRIC VIOLENCE

IS THERE JUDICIAL RESPONSIBILITY FOR “NECESSARY PAIN” OF CHILDBIRTH?

Authors

  • Ana Beatriz de Mendonça Barroso Universidade de Fortaleza
  • Mariana Dionísio de Andrade Universidade de Fortaleza - UNIFOR https://orcid.org/0000-0001-8698-9371

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2292

Abstract

The present study proposes to answer the following research problem: What are the criteria used in judicial decisions to reject or accept cases of damages arising from obstetric violence? To understand this proposal, it is necessary to raise questions regarding the understanding of obstetric violence, its forms of manifestation, what rights can be violated by such practice and how the civil liability of health professionals occurs, observing the judicial position regarding these cases. The approach considered for the construction of the study is quali-quanti, through semi-randomized quota research, and judgments of the Courts of Justice of the State of São Paulo, Paraná, Goiás, Pará, and Bahia were analyzed between the period from 1996 to 2019. It is concluded that the analyzed judicial decisions are based on evidence such as expert report and medical documents to substantiate whether there were harmful acts at the time of childbirth by health professionals. It can also be observed that most decisions consider harmful conduct only as a medical error instead of obstetric violence, which facilitates the camouflage of this social problem, making its prevention difficult.

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Author Biographies

Ana Beatriz de Mendonça Barroso, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas - Direito Constitucional nas Relações Existenciais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) - Pesquisadora-bolsista pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP) (2020-2021). Professora convidada de pós-graduação em Processo Civil da Universidade de Fortaleza. Professora da Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace.

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGCP/UFPE (Conceito 7). (Bolsista CAPES).Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Bolsista FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil. Professora da Disciplina Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no curso de Graduação em Direito e professora da pós graduação lato sensu na UNIFOR e UNI7. Professora da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Ceará ? Esmec. 1ª Secretária IBDCONT/CE (Instituto Brasileiro de Direito Contratual Ceará). Pesquisadora líder do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (PROBIC/UNIFOR). (2019-2021). Pesquisadora do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (2021 - 2022). Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora da Linha Jurimetria e Poder Judiciário (Esmec).

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Published

27-04-2024

How to Cite

Mendonça Barroso, A. B. de, & Dionísio de Andrade, M. (2024). OBSTETRIC VIOLENCE: IS THERE JUDICIAL RESPONSIBILITY FOR “NECESSARY PAIN” OF CHILDBIRTH?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1), 115–150. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2292