OBSTETRIC VIOLENCE
IS THERE JUDICIAL RESPONSIBILITY FOR “NECESSARY PAIN” OF CHILDBIRTH?
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2292Abstract
The present study proposes to answer the following research problem: What are the criteria used in judicial decisions to reject or accept cases of damages arising from obstetric violence? To understand this proposal, it is necessary to raise questions regarding the understanding of obstetric violence, its forms of manifestation, what rights can be violated by such practice and how the civil liability of health professionals occurs, observing the judicial position regarding these cases. The approach considered for the construction of the study is quali-quanti, through semi-randomized quota research, and judgments of the Courts of Justice of the State of São Paulo, Paraná, Goiás, Pará, and Bahia were analyzed between the period from 1996 to 2019. It is concluded that the analyzed judicial decisions are based on evidence such as expert report and medical documents to substantiate whether there were harmful acts at the time of childbirth by health professionals. It can also be observed that most decisions consider harmful conduct only as a medical error instead of obstetric violence, which facilitates the camouflage of this social problem, making its prevention difficult.
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