VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

HÁ RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL PELA “DOR NECESSÁRIA” DO PARTO?

Autores/as

  • Ana Beatriz de Mendonça Barroso Universidade de Fortaleza
  • Mariana Dionísio de Andrade Universidade de Fortaleza - UNIFOR https://orcid.org/0000-0001-8698-9371

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2292

Resumen

O presente estudo se propõe a responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais os critérios utilizados nas decisões judiciais de 2º Grau para rejeitar ou recepcionar casos de danos advindos por violência obstétrica? Para a compreensão da referida proposta, é necessário abordar o conceito de violência obstétrica, formas de manifestação, quais direitos podem ser violados por tal prática e como se dá a responsabilidade civil dos profissionais da saúde, observando o posicionamento judicial quanto a estes casos. A abordagem considerada para a construção do estudo é quali-quanti, mediante pesquisa por amostragem semi-aleatória por quotas, sendo analisadas decisões judiciais do 2º grau dos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Paraná, Goiás, Pará e Bahia entre o período de 1996 a 2019. Conclui-se que as decisões judiciais analisadas se amparam em provas como laudo pericial e documentos médicos para fundamentar se houve ou não a prática de atos danosos no momento do parto por profissionais da saúde. Sendo possível observar também que a maioria das decisões consideram as condutas danosas apenas como erro médico e não violência obstétrica, o que facilita a camuflagem deste problema social, dificultando a sua prevenção.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ana Beatriz de Mendonça Barroso, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas - Direito Constitucional nas Relações Existenciais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) - Pesquisadora-bolsista pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP) (2020-2021). Professora convidada de pós-graduação em Processo Civil da Universidade de Fortaleza. Professora da Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace.

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGCP/UFPE (Conceito 7). (Bolsista CAPES).Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Bolsista FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil. Professora da Disciplina Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no curso de Graduação em Direito e professora da pós graduação lato sensu na UNIFOR e UNI7. Professora da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Ceará ? Esmec. 1ª Secretária IBDCONT/CE (Instituto Brasileiro de Direito Contratual Ceará). Pesquisadora líder do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (PROBIC/UNIFOR). (2019-2021). Pesquisadora do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (2021 - 2022). Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora da Linha Jurimetria e Poder Judiciário (Esmec).

Citas

BARBOZA, Heloisa Helena Gomes; ALMEIDA JUNIOR, Vitor de Azevedo. (Des) Igualdade de gênero: restrições à autonomia da mulher. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, v.22, n. 1, 2017.

BRASIL. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção Belém do Pará”. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm . Acesso em: 16 jul. 2019.

GUERRA, Ihana dos Santos. Estudo acerca da responsabilização civil médica nos casos de violência obstétrica. 2016. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, Porto Alegre.

MAHALUÇA, Filipe António. Noções de amostragem.14 f.2016.Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/330556084_NOCOES_DE_AMOSTRAGEM Acesso em: 20 jul. 2019.

MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Direito Civil-Responsabilidade Civil. Editora Saraiva, 2017.

OLIVEIRA, Virgínia Junqueira; PENNA, Cláudia Maria de Mattos. O discurso da violência obstétrica na voz das mulheres e dos profissionais de saúde. Texto & Contexto-Enfermagem, v. 26, n. 2, 2017.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. 2014. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/134588/WHO_RHR_14.23_ por.pdf ;jsessionid=3DC76156EA4B8961B124C1069E60DB6F?sequence=3 Acesso em: 25 jul. 2019.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo. Saraiva, 2017.

REDE PARTO DO PRINCÍPIO. Violência Obstétrica “Parirás com dor”-Dossiê elaborado para a CPMI da Violência Contra as Mulheres. Brasília: Senado Federal, 2012.

SERRA, Maiane Cibele de Mesquita. Violência obstétrica em (des)foco: uma avaliação da atuação do Judiciário sob a ótica do TJMA, STF e STJ. 2018. 227f. Dissertação (Mestrado em Direito/CCSO) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís.

SILVA, Artenira da Silva; SERRA, Maiane Cibele de Mesquita. Violência obstétrica no Brasil: um enfoque a partir dos acórdãos do STF e STJ. Quaestio Iuris. vol. 10, nº. 04, Rio de Janeiro, p. 2430-2457. 2017.

SILVA, Artenira da; SAUAIA, Silva; DE MESQUITA SERRA, Maiane Cibele. Uma Dor Além do Parto: Violência Obstétrica em Foco. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, v. 2, n. 1, 2016.

VENTURI Gustavo; GODINHO Tatau. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. São Paulo: Sesc/Fundação Perseu Abramo, 2010. Disponível em: http://csbh.fpabramo.org.br/sites/default/files/pesquisaintegra.pdf Acesso em: 25 jul. 2019.

WERMUTH, Maiquel Angelo Dezordi; GHISLENI, Pâmela Copetti. O sistema interamericano de direitos humanos e a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos. Revista da Faculdade de Direito UFPR , Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 2, p. 53 – 72, maio/ ago. 2017. ISSN 2236 - 7284. Disponível em: http://revistas.ufpr.br/dire ito/article/view/49287. Acesso em: 30 ago. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i2.49287.

Publicado

27-04-2024

Cómo citar

Mendonça Barroso, A. B. de, & Dionísio de Andrade, M. (2024). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: HÁ RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL PELA “DOR NECESSÁRIA” DO PARTO? . Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1), 115–150. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2292