REFORMA DAS INSTITUIÇÕES PARA A DEMOCRACIA E O LEGADO AUTORITÁRIO: A BRANDA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Rafael Lamera Giesta Cabral Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3936

Palavras-chave:

Democracia, Justiça de Transição, Justiça Militar, Legislativo, Reforma das Instituições

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir um dos quatro pilares que fundamentam a ideia de Justiça de Transição: a reforma das instituições para a democracia. Considerando as inúmeras possibilidades de intervenção, o marco delimitatório do artigo compreende a reforma no contexto legislativo da Justiça Militar. A referência a um processo de transição de ditadura militar para democracia envolve uma importante ressignificação de comportamentos, práticas e valores que afetam diretamente a sociedade, instituições políticas e a própria relação do Estado com as duas primeiras. Mas uma transição, por si só, não basta: torna-se necessária a consolidação da democracia com práticas democráticas. Alegar que se vive em uma democracia e continuar com as mesmas ações consolidadas do período autoritário, definitivamente, não possibilita a efetivação de uma Justiça de Transição. Para que o objetivo seja alcançado, o artigo buscará levantar as principais ações de reforma das instituições frente a justiça militar produzidas a partir da Constituição de 1988 e analisar, sob enfoque literário, o impacto da ADPF n. 153 nas discussões sobre reforma das instituições. A abertura lenta, gradual e segura para a democracia ainda persistiu no pós-88. Em parte, a ausência de reformas nas instituições legislativas e militares permitiram um longo estágio de práticas autoritárias em detrimentos das práticas democráticas. Em pouco mais de 30 anos, a manutenção das práticas autoritárias produziu uma fissura no desenvolvimento da democracia brasileira, com reflexos diretos na árdua tarefa de consolidação de um regime de igualdade e liberdade permanentes.

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Biografia do Autor

Rafael Lamera Giesta Cabral, Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA

Graduado em Direito (UEMS), mestre em Ciência Política (UFSCar) e Doutor em Direito, Estado e Constituição (UnB). Professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA, Mossoró-RN, Brasil e do Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP/UFERSA).

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Publicado

08-12-2017

Como Citar

Cabral, R. L. G. (2017). REFORMA DAS INSTITUIÇÕES PARA A DEMOCRACIA E O LEGADO AUTORITÁRIO: A BRANDA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(3), 84–108. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3936