REFORMA DAS INSTITUIÇÕES PARA A DEMOCRACIA E O LEGADO AUTORITÁRIO: A BRANDA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3936Palabras clave:
Democracia, Justiça de Transição, Justiça Militar, Legislativo, Reforma das InstituiçõesResumen
O presente artigo tem por objetivo discutir um dos quatro pilares que fundamentam a ideia de Justiça de Transição: a reforma das instituições para a democracia. Considerando as inúmeras possibilidades de intervenção, o marco delimitatório do artigo compreende a reforma no contexto legislativo da Justiça Militar. A referência a um processo de transição de ditadura militar para democracia envolve uma importante ressignificação de comportamentos, práticas e valores que afetam diretamente a sociedade, instituições políticas e a própria relação do Estado com as duas primeiras. Mas uma transição, por si só, não basta: torna-se necessária a consolidação da democracia com práticas democráticas. Alegar que se vive em uma democracia e continuar com as mesmas ações consolidadas do período autoritário, definitivamente, não possibilita a efetivação de uma Justiça de Transição. Para que o objetivo seja alcançado, o artigo buscará levantar as principais ações de reforma das instituições frente a justiça militar produzidas a partir da Constituição de 1988 e analisar, sob enfoque literário, o impacto da ADPF n. 153 nas discussões sobre reforma das instituições. A abertura lenta, gradual e segura para a democracia ainda persistiu no pós-88. Em parte, a ausência de reformas nas instituições legislativas e militares permitiram um longo estágio de práticas autoritárias em detrimentos das práticas democráticas. Em pouco mais de 30 anos, a manutenção das práticas autoritárias produziu uma fissura no desenvolvimento da democracia brasileira, com reflexos diretos na árdua tarefa de consolidação de um regime de igualdade e liberdade permanentes.
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