INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO – A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL - DIREITOS SOCIAIS
Palabras clave:
DEMOCRACY, JUDICIAL POWER, EFETIVITY, SOCIAL RIGHTSResumen
A ineficiência da atuação dos Poderes Legislativo e Executivo constantemente faz com que o Poder Judiciário seja provocado a se manifestar sobre questões que, em princípio, seriam pertinentes apenas à decisão do agente público sobre qual política pública a ser adotada para atender aos direitos constitucionalmente garantidos aos cidadãos. Ocorre que ou por falta de vontade política ou por limitação de orçamento, tais direitos, especialmente os sociais, deixam de ser protegidos, o que contribui para um verdadeiro caos social, motivo pelo qual o Poder Juudiciário, como já noticiado, é instado a se manifestar. Alguns juízes tomam as decisões para não deixar os cidadãos sem amparo, outros não são adeptos de tal postura. Essa suposta “interferência” do julgados tem provocado enorme discussão entre estudiosos, os quais passaram a discutir o que se passou a denominar de “atuação política” dos juízes. Os limites para tanto, bem como as hipóteses de sua ocorrência são objeto de discussão no presente artigo, cujo conteúdo apresentará casos concretos relacionados a um dos mais importantes direitos sociais, qual seja, o direito à saúde.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
07-12-2008
Cómo citar
raymundo, giseli valezi. (2008). INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO – A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL - DIREITOS SOCIAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/105
Número
Sección
Artigos
Licencia
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.