NEOCONSTITUCIONALISMO OU SUPREMOCRACIA? UMA ANÁLISE DO ATIVISMO JUDICIAL NO RECONHECIMENTO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.275
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i11442Palabras clave:
Despatologização. Neoconstitucionalismo. Pessoas Trans. STF.Resumen
O artigo a seguir trata das principais implicações da atuação do Supremo Tribunal Federal no reconhecimento de direitos das pessoas LGBT, principalmente trans (transgêneras, travestis e transexuais). Desta forma, além de estabelecer um panorama acerca do que significa o neoconstitucionalismo e as discussões dogmáticas que engendra, debruça-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 proposta pelo Ministério Público Federal, que reconheceu a autodeterminação das pessoas trans para alteração no nome social, sem que haja condicionamento à autorização judicial ou cirurgia de transgenitalização. Pontua que não visa estabelecer um novo rol, que amplia o previsto na Constituição Federal, mas sim, por meio de princípios e fundamentos como isonomia e dignidade da pessoa humana e pela hermenêutica constitucional erigida pós-redemocratização no Brasil, assegurar que as garantias da Carta Magna sejam observadas também na vida da população que compõe essa minoria social.Descargas
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