A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NA PERSPECTIVA DO CONCEITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO

O RESGATE DE SEU SENTIDO CONSTITUCIONAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31944

Resumen

O presente artigo analisa o conceito fundamental de ação com o objetivo de identificar o real sentido constitucional da ADPF, e em cotejo com a própria norma da Constituição, haja vista sua avaliação doutrinária quase sempre ser feita apenas com base na Lei 9.882/99, que é vista como criadora de uma espécie de controle concentrado de constitucionalidade. Identifica uma outra forma de bloqueio legislativo, além dos apontados por Rosalind Dixon na presente Revista, em sua análise sobre o “argumento central da forma fraca do controle de constitucionalidade”. O estudo sustenta que a norma constitucional da ADPF trouxe, em verdade, uma importante e inovadora garantia fundamental, de forma a enriquecer a jurisdição constitucional como instrumento de democracia participativa, mas que foi bloqueada pela sua regulamentação legal, exigindo ou uma alteração da lei ou o exercício da forma forte de controle de constitucionalidade por parte da Corte constitucional no sentido do resgate de sentido normativo.

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Biografía del autor/a

Marcelo Barros Jobim, Universidade Federal da Bahia

Doutorando em Direito na Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Graduado pela Universidade Federal de Alagoas (1997). Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário CESMAC.

Dirley da Cunha Júnior, Universidade Federal da Bahia

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa (Portugal). Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2003) e Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia - UFBA (1999). É Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1991). Professor Titular da Universidade Católica do Salvador (UCSAL) no Curso de Graduação em Direito, onde leciona Direito Constitucional, e nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Políticas Sociais e Cidadania, onde ensina Direitos Fundamentais e Efetividade dos Direitos Sociais, Judicialização da Política, Ativismo e Efetividade dos Direitos Sociais. Professor Associado II da Universidade Federal da Bahia nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito, onde leciona Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, Jurisdição Constitucional e Teoria da Constituição.

Publicado

15-12-2020

Cómo citar

Barros Jobim, M., & da Cunha Júnior, D. (2020). A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NA PERSPECTIVA DO CONCEITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO: O RESGATE DE SEU SENTIDO CONSTITUCIONAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(3), 78–108. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31944