AS ESCOLHAS TRÁGICAS E O ESTADO:
UMA ALTERNATIVA EM PERSPECTIVA SISTÊMICA PARA A SAÚDE JUDICIALIZADA
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2505Resumen
A complexidade do fenômeno da judicialização da saúde conduz o juiz, constantemente, ao palco das escolhas trágicas. Espera-se que ele decida a favor daquele que pede o direito, para quem o bem jurídico não tem preço, ou a favor do Estado, que, para prover direitos sociais, precisa fazer alocação ou realocação de recursos sabidamente finitos. O artigo investiga, em perspectiva sistêmica, a atuação do Poder Judiciário nas ações sobre direito à saúde, para avaliar a hipótese de que o tratamento atomizado dos casos possa estar retroalimentando a judicialização. Adotando abordagem crítico-metodológica, com base em dados e tomando como referencial teórico elementos da análise econômica do direito, da teoria das escolhas trágicas e do pensamento sistêmico, o texto identifica algumas consequências da forma reativa de atuação judicial no tratamento das ações sobre saúde e avalia, com apoio na teoria econômica do second best, um modelo de atuação que melhor prestigia a capacidade institucional do Poder Judiciário na pacificação de controvérsias e que acolhe a complexidade envolvida na implementação do direito à saúde. Propõe, ao final, o uso mais disseminado das demandas estruturais como alternativa para obtenção de maior ganho sistêmico e sustentável na atuação judicial.
Palavras-chave: Direito à saúde. Impactos econômicos das decisões. Judicialização. Capacidade Institucional. Demandas estruturais.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vergílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARENHART, Sérgio Cruz. Processo multipolar, participação e representação de interesses concorrentes. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos estruturais. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
ARGUELHES Diego Werneck; LEAL, Fernando O argumento das "capacidades institucionais" entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito Estado e Sociedade. Jan.-jun. de 2011.p. 6-50.
BRASIL. Advocacia Geral da União. Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Intervenção Judicial na Saúde Pública: Panorama no âmbito da Justiça Federal e apontamentos no âmbito da Justiça Estadual. Brasília: AGU, 2012. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/29/Panorama-da-judicializa----o---2012---modificado-em-junho-de-2013.pdf . Acesso em 22 jul.2022.
BRASIL. Controladoria Geral da União. Orçamento da Despesa por área de atuação do Governo Federal, 2022. Disponível em https://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento. Acesso em 22 jul. 2022.
CALABRESI, G.; BOBBITT, P. Tragic Choices. New York: Norton, 1978.
CHENWI, Lilian e TISSINGTON, Kate. Engaging meaningfully with government on socio-economic rights. Cape Town: Western Cape University, 2010. Disponível em https://docs.escr-net.org/usr_doc/Chenwi_and_Tissington_-_Engaging_meaningfully_with_government_on_socio-economic_rights.pdf. Acesso em 22 jul. 2022.
DANTAS Eduardo Sousa. Ações estruturais, direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional, 2017. Dissertação (Mestrado). Direito. Faculdade de Direito, UFRJ, Rio de Janeiro, 2017.
FISS, Owen. The law as it could be - New York : NYU Press, 2003.
FISS, Owen. Two models of adjudication. In: DIDIER JR. Fredie, JORDÃO, Eduardo Ferreira (Coord.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: Juspodivm, 2008.
FULLER Lon L. e WINSTON Keneth I. The forms and limits of adjudication, v. 92. Cambridge: Harvard, 1978.
HOLMES Stephen e SUNSTEIN CASS R The cost of rights: why liberty depends on taxes, Nova York: W. W. Norton & Company, 2012, Kindle.
LIPSEY R.G e LANCASTER K. The General Theory of Second Best. Review of Economic Studies, 1956, p. 11-32.
MANCUSO Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MANCUSO Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NAUNDORF, Bruno. A Judicialização da Saúde no SUS. Exposição realizada ao Comitê da Saúde da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.
REICHELT, Luiz A.; JOBIM, Marco F. Coletivização e Unidade do Direito, v. 1. Londrina: Thoth, 2019.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde. Relatório Detalhado de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2020. Porto Alegre, RS, 2020.
SCHULZE, Clênio; GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à Saúde: Análise à luz da Judicialização. Porto Alegre (RS) Editora: Verbo. 2015.
SOWELL, Thomas. Big Lies in Politics. Creators Sindicate, mai. 2012. Disponível em https://www.creators.com/read/thomas-sowell/05/12/big-lies-in-politics. Acesso em 22 jul. 2022.
SOWELL, Thomas. Economia Básica: Um guia de economia voltado ao senso comum, v. 1, Rio de Janeiro: Alta Books, 2018.
SUNSTEIN, Cass R. and VERMEULE, Adrian, Interpretation and Institutions (July 2002). Social Science Research Network Eletronic Paper Collection. Disponível em https://ssrn.com/abstract=320245 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.320245. Acesso em 22 jul. 2022.
WEAVER Russel The rise and decline of structural remedies. San Diego Law Review, v. 41, 2004. Disponível em https://digital.sandiego.edu/sdlr/vol41/iss4/11/. Acesso em 22 jul. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 ANDRE STUDART LEITÃO, Taís Schilling Ferraz, Cintia Brunetta
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.