AS ESCOLHAS TRÁGICAS E O ESTADO:

UMA ALTERNATIVA EM PERSPECTIVA SISTÊMICA PARA A SAÚDE JUDICIALIZADA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2505

Resumen

A complexidade do fenômeno da judicialização da saúde conduz o juiz, constantemente, ao palco das escolhas trágicas. Espera-se que ele decida a favor daquele que pede o direito, para quem o bem jurídico não tem preço, ou a favor do Estado, que, para prover direitos sociais, precisa fazer alocação ou realocação de recursos sabidamente finitos. O artigo investiga, em perspectiva sistêmica, a atuação do Poder Judiciário nas ações sobre direito à saúde, para avaliar a hipótese de que o tratamento atomizado dos casos possa estar retroalimentando a judicialização. Adotando abordagem crítico-metodológica, com base em dados e tomando como referencial teórico elementos da análise econômica do direito, da teoria das escolhas trágicas e do pensamento sistêmico, o texto identifica algumas consequências da forma reativa de atuação judicial no tratamento das ações sobre saúde e avalia, com apoio na teoria econômica do second best, um modelo de atuação que melhor prestigia a capacidade institucional do Poder Judiciário na pacificação de controvérsias e que acolhe a complexidade envolvida na implementação do direito à saúde. Propõe, ao final, o uso mais disseminado das demandas estruturais como alternativa para obtenção de maior ganho sistêmico e sustentável na atuação judicial.

Palavras-chave: Direito à saúde. Impactos econômicos das decisões. Judicialização. Capacidade Institucional. Demandas estruturais.

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Biografía del autor/a

ANDRE STUDART LEITÃO, CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS (UNICHRISTUS)

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2003), Mestre (2006) e Doutor (2011) em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHR). Procurador Federal desde 2003. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus (Unichristus) e do curso de graduação em direito do Centro Universitário Farias Brito (FBUni). Autor de livros e artigos. Tem experiência na área de Direito com ênfase em direito ao desenvolvimento e em direito da seguridade social.

 

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Taís Schilling Ferraz, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 1991). É mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, 2015) e doutora em Ciências Criminais pela PUCRS, área de concentração violência e segurança pública É Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde exerce a função de vice-coordenadora dos Juizados Especiais Federais. É vice-coordenadora acadêmica e professora titular do Programa de Pós Graduação stricto sensu em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, escola onde também atua em cursos de formação continuada de magistrados, além de cursos de formação de formadores. É especialista em Docência no Ensino Superior e formadora na Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo realizado curso de formação de formadores na Escola Nacional de Magistrados ENM/França. Integra o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, como membro do grupo operacional. 

 

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Cíntia Menezes Brunetta, Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp/Unialfa

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2002), MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Christus - Unichristus. Doutoranda da Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp. É juíza federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, atualmente, está exercendo a função de Secretária Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam, como juíza auxiliar da Presidência do STJ. Coordenadora Geral Adjunta do PPGD/Enfam. Vencedora do Prêmio Innovare em 2010 e menção honrosa do mesmo prêmio em 2019, ambos na categoria juiz. Formadora de magistrados e formadora de formadores da Enfam.

 

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Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vergílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processo multipolar, participação e representação de interesses concorrentes. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos estruturais. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

ARGUELHES Diego Werneck; LEAL, Fernando O argumento das "capacidades institucionais" entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito Estado e Sociedade. Jan.-jun. de 2011.p. 6-50.

BRASIL. Advocacia Geral da União. Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Intervenção Judicial na Saúde Pública: Panorama no âmbito da Justiça Federal e apontamentos no âmbito da Justiça Estadual. Brasília: AGU, 2012. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/29/Panorama-da-judicializa----o---2012---modificado-em-junho-de-2013.pdf . Acesso em 22 jul.2022.

BRASIL. Controladoria Geral da União. Orçamento da Despesa por área de atuação do Governo Federal, 2022. Disponível em https://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento. Acesso em 22 jul. 2022.

CALABRESI, G.; BOBBITT, P. Tragic Choices. New York: Norton, 1978.

CHENWI, Lilian e TISSINGTON, Kate. Engaging meaningfully with government on socio-economic rights. Cape Town: Western Cape University, 2010. Disponível em https://docs.escr-net.org/usr_doc/Chenwi_and_Tissington_-_Engaging_meaningfully_with_government_on_socio-economic_rights.pdf. Acesso em 22 jul. 2022.

DANTAS Eduardo Sousa. Ações estruturais, direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional, 2017. Dissertação (Mestrado). Direito. Faculdade de Direito, UFRJ, Rio de Janeiro, 2017.

FISS, Owen. The law as it could be - New York : NYU Press, 2003.

FISS, Owen. Two models of adjudication. In: DIDIER JR. Fredie, JORDÃO, Eduardo Ferreira (Coord.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: Juspodivm, 2008.

FULLER Lon L. e WINSTON Keneth I. The forms and limits of adjudication, v. 92. Cambridge: Harvard, 1978.

HOLMES Stephen e SUNSTEIN CASS R The cost of rights: why liberty depends on taxes, Nova York: W. W. Norton & Company, 2012, Kindle.

LIPSEY R.G e LANCASTER K. The General Theory of Second Best. Review of Economic Studies, 1956, p. 11-32.

MANCUSO Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MANCUSO Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NAUNDORF, Bruno. A Judicialização da Saúde no SUS. Exposição realizada ao Comitê da Saúde da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.

REICHELT, Luiz A.; JOBIM, Marco F. Coletivização e Unidade do Direito, v. 1. Londrina: Thoth, 2019.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde. Relatório Detalhado de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2020. Porto Alegre, RS, 2020.

SCHULZE, Clênio; GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à Saúde: Análise à luz da Judicialização. Porto Alegre (RS) Editora: Verbo. 2015.

SOWELL, Thomas. Big Lies in Politics. Creators Sindicate, mai. 2012. Disponível em https://www.creators.com/read/thomas-sowell/05/12/big-lies-in-politics. Acesso em 22 jul. 2022.

SOWELL, Thomas. Economia Básica: Um guia de economia voltado ao senso comum, v. 1, Rio de Janeiro: Alta Books, 2018.

SUNSTEIN, Cass R. and VERMEULE, Adrian, Interpretation and Institutions (July 2002). Social Science Research Network Eletronic Paper Collection. Disponível em https://ssrn.com/abstract=320245 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.320245. Acesso em 22 jul. 2022.

WEAVER Russel The rise and decline of structural remedies. San Diego Law Review, v. 41, 2004. Disponível em https://digital.sandiego.edu/sdlr/vol41/iss4/11/. Acesso em 22 jul. 2022.

Publicado

27-04-2024

Cómo citar

LEITÃO, A. S., Schilling Ferraz, T., & Menezes Brunetta, C. (2024). AS ESCOLHAS TRÁGICAS E O ESTADO: : UMA ALTERNATIVA EM PERSPECTIVA SISTÊMICA PARA A SAÚDE JUDICIALIZADA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(1), 320–348. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.N.I.2505