CAMINHOS E DESAFIOS DA REVISÃO JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores/as

  • Eneida Desiree Salgado Universidade Federal do Paraná
  • José Nunes de Cerqueira Neto Universidade de Brasília

Palabras clave:

Constitucionalismo, Democracia, Direitos fundamentais, Controle de constitucionalidade, Dificuldade contramajoritária

Resumen

O controle de constitucionalidade é pressuposto da ideia de Estado Constitucional de Direito, mas a sua atribuição ao Poder Judiciário como lugar primordial enfrenta ressalvas relacionadas à exigência democrática. O modelo de revisão judicial, inclusive pela forma de investidura dos membros dos tribunais, influencia o discurso de justificação, que, por sua vez, ecoa na postura dos magistrados. Propõe-se no artigo uma análise crítica do modelo de controle de constitucionalidade, a partir da realidade latinoamericana, indicando seus caminhos e seus desafios.

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Biografía del autor/a

Eneida Desiree Salgado, Universidade Federal do Paraná

Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, com estágio de pós-doutoramento junto ao Instituto de Investigaciones Jurídicas da Universidad Nacional Autónoma de México. Professora do Departamento de Direito Público da UFPR. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UniBrasil e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR. Pesquisadora e vice-líder do Núcleo de Investigações Constitucionais da Universidade Federal do Paraná. E-mail: [email protected]

José Nunes de Cerqueira Neto, Universidade de Brasília

Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). E-mail: [email protected]

Publicado

30-11-2015

Cómo citar

Salgado, E. D., & de Cerqueira Neto, J. N. (2015). CAMINHOS E DESAFIOS DA REVISÃO JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 19(19), 114–130. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/533

Número

Sección

Democracia e atividade jurisdicional