CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE E SENSIBILIDADES JURÍDICAS: QUEM CONTROLA O CONTROLADOR?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21624

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Controle do controlador, Legitimidade, Democracia, Sensibilidades jurídicas

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de mostrar que a revisão judicial não é autoevidente, tampouco lhe é inerente a ideia de proteção aos direitos fundamentais, bem como que é imprescindível criar mecanismos democráticos para controlar a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Nesse tocante, buscam-se investigar, sob uma perspectiva comparada, os sistemas de controle de constitucionalidade de outros países; os modelos de revisão judicial propostos para o Brasil na Assembleia Nacional Constituinte; as sensibilidades jurídicas brasileiras acerca de quem deve dar a resposta final em termos de controle de constitucionalidade; o déficit de participação democrática na revisão judicial; e como aumentar o controle sobre a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Para atingir os seus escopos, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, bem como jurídico-comparativa. Entretanto, a par da perspectiva crítica e reflexiva, a investigação da presente pesquisa não se eximirá de ser jurídico-propositiva, mediante o oferecimento de alternativas ao modelo de controle de constitucionalidade brasileiro atual. Ao final, conclui-se que o modelo de revisão judicial forte não é autoevidente; que, no controle difuso de constitucionalidade, comparativamente ao abstrato, o poder de revisão judicial fica mais diluído entre as diversas instâncias judiciais, além do que se permite um maior controle, realizado pelas diversas instituições e pelos cidadãos; e que o controle de constitucionalidade deve ser apenas o medium pelo qual o Judiciário participa do projeto constitucional, sem fechar o diálogo com o futuro, com as demais instituições e com a sociedade.

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Biografia do Autor

Fabrício Castagna Lunardi, Universidade de Brasília (UnB); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto Brasilense de Direito Público (IDP), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e da Escola de Formação Judiciária do TJDFT. Coordenador do Projeto de Pesquisa 'Direito e Política: riscos e desafios para o sistema de justiça brasileiro'. Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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Publicado

28-08-2020

Como Citar

Lunardi, F. C. (2020). CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE E SENSIBILIDADES JURÍDICAS: QUEM CONTROLA O CONTROLADOR?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(2), 228–258. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21624