O ESTADO POLICIAL, O PRINCÍPIO DA VERACIDADE E A SEGURANÇA PREDITIVA EM FACE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2344Resumo
Este artigo examina a tríade Estado Policial, Princípio da Veracidade dos atos e testemunhos dos agentes policiais e Segurança Preditiva na Sociedade da Informação em sede processual penal que pode levar à crise o Estado Democrático de Direito pautado em princípios constitucionais garantísticos. A pesquisa aponta os potenciais riscos ao regime processual democrático de que o poder punitivo estatal acabe perdendo seu papel de garantidor de direitos e garantias do acusado e venha a se transformar em mero instrumento de um Estado Policial pautado exclusivamente sobre o Princípio da Veracidade da Administração Pública, sugerindo ainda que o fenômeno da Segurança Preditiva (em um Estado Policial), seja um meio tendente a assegurar demandas preventivas de proteção à coletividade que possa levar à violação de direitos humanos e ao recrudescimento de práticas discriminatórias. O trabalho adota vertente metodológica jurídico doutrinária, jurisprudencial e de cunho analítico e qualitativo. Trata-se de estudo sobre a importância temática que identifica, forma crítico-reflexiva, o processo penal como detentor de uma função-garantia à limitação ao poder estatal, sob pena de retrocesso a um sistema penal totalitário, inquisitorial e desqualificado de legitimidade constitucional. Por fim, a pesquisa conclui que o processo penal no Estado Democrático de Direito deve assegurar o fim de cumprir os princípios impostos na Carta Magna pátria de 1988, expressando desse modo, a superação a modelos de incursões totalitárias e o equilíbrio entre o bem jurídico segurança pública e os direitos fundamentais do acusado.
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