UM DESAFIO PARA UMA DEMOCRACIA INCLUSIVA: O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE VOTO PARA REFUGIADOS

Autores

  • ANA PAULA DA CUNHA
  • GEORGE RODRIGO BANDEIRA BALINDO Universidade de Brasília

Palavras-chave:

direito, voto, refugiados.

Resumo

O presente trabalho propõe o estudo do reconhecimento do direito de voto para refugiados no Estado de acolhida. Inicialmente, o artigo aborda experiências já existentes de reconhecimento do direito fundamental de voto a estrangeiros, de modo a demonstrar que tal prática não constitui uma anomalia no sistema internacional. O trabalho prossegue detendo-se sobre a figura-limite do refugiado, o qual, pela sua simples existência, demonstra  a fragilidade de um sistema de organização política e de reconhecimento de direitos fundamentais calcado em legados da modernidade, como Estado-nação e nacionalidade. O artigo põe em discussão argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento do direito de voto a refugiados, de modo a suscitar o debate. Em suma, o trabalho propõe repensar os fundamentos de organização política e a vinculação entre direitos e nacionalidade. 

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Biografia do Autor

ANA PAULA DA CUNHA

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Bacharel em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Curitiba.

GEORGE RODRIGO BANDEIRA BALINDO, Universidade de Brasília

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1998), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2001), doutorado em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2006) e pós-doutorado em direito internacional pela Universidade de Helsinki (2010) e pela Universidade de Bremen (2014).

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Publicado

04-11-2015

Como Citar

DA CUNHA, A. P., & BANDEIRA BALINDO, G. R. (2015). UM DESAFIO PARA UMA DEMOCRACIA INCLUSIVA: O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE VOTO PARA REFUGIADOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 18(18), 81–106. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/630