SÚMULA 611 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ATIVISMO JUDICIAL E O RISCO À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31616Palavras-chave:
Pós-modernidade. Conceitos jurídicos indeterminados. Ativismo judicial. Súmula 611 do STJ. Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo objetiva analisar a influência da principiologia pós-moderna sobre os conceitos jurídicos indeterminados e o ativismo judicial, a fim de verificar a constitucionalidade da Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Estado Democrático de Direito. Com esse intuito, são investigadas a principiologia jurídica pós-moderna e sua influência no surgimento do ativismo judicial; a definição de judicialização e a distinção entre ativismo judicial, livre convencimento motivado do juiz e pró-atividade judicial; e a definição e a inserção dos conceitos jurídicos indeterminados prudência e discrição na Súmula 611 do STJ como forma de afastar sua eventual inconstitucionalidade. A pesquisa justifica-se no fato de que a hermenêutica jurídica pós-moderna possui características específicas, vez que, diante dos conceitos jurídicos indeterminados, exige do operador do Direito uma postura altamente construtiva do conteúdo semântico dos enunciados prescritivos, ambiente fértil para o surgimento do ativismo judicial. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem seguido será o empírico-dialético, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tendo como pano de fundo um sistema de referência pautado no giro linguístico, representado por meio do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho. Em conclusão, aponta-se que a Súmula 611 do STJ, enquanto desprovida da inclusão da prudência e da discrição na realização das investigações preliminares, revela-se inconstitucional.Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.
Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 22 mar.2019.
BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L4717.htm>. Acesso em: 18 fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 473, SEÇÃO PLENÁRIA, julgado em 03/12/1969, DJ 10/12/1969, p.5945. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=473.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas>. Acesso em 18 fev. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 7.329 - GO. Relator Ministro Fernando Gonçalves, julgado em 16 abr. 1998. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199800127976&dt_publicacao=04-05-1998&cod_tipo_documento= >. Acesso em: 22 mar. 2019.
BRASIL. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11417.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1307503/RR. Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 06 ago. 2013. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1250288&num_registro=201102954080&data=20130813&formato=PDF>. Acesso em: 22 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 117.988 – RS. Relator Ministro Gilmar Mendes. Relator para o Acórdão Ministro Celso de Mello, julgado em 16 dez. 2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7865475>. Acesso em: 22 mar. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1038853-14.2014.8.26.0053. Relator Desembargador Maurício Fiorito, julgado em 19/05/2015. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=8468032&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_0bd42704392143c1857184feade7b1d8&vlCaptcha=fmjx&novoVlCaptcha=>. Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1033670-62.2014.8.26.0053. Relator Desembargador Maurício Fiorito, julgado em 19/05/2015. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9038942&cdForo=0>. Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 258.819 - SP. Relator Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 19 abr. 2016. Disponível em:<https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1501983&num_registro=201202353784&data=20160429&formato=PDF>. Acesso em: 27 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 135.969 – MA. Relator Ministro Celso de Mello, julgado em 29 nov. 2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12282329>. Acesso em: 27 mar. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1051082-98.2017.8.26.0053. Relator Nogueira Diefenthaler, julgado em 04/05/2017. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11427292&cdForo=0>. Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1000606-46.2017.8.26.0024. Relator Desembargador Marcelo Semer, julgado em 13/11/2017. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10970081&cdForo=0>. Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1043828-74.2017.8.26.0053. Relator Fermino Magnani Filho, julgado em 26/04/2018. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11405433&cdForo=0>. Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27611%27).sub>. Acesso em 18 fev. 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Comentários à Constituição do Brasil. José J. Gomes Canotilho e outros (coords.). São Paulo: Saraiva, 2013.
CARMO, Valter Moura do; MESSIAS, Ewerton Ricardo. Pós-modernidade e principiologia jurídica: O ativismo judicial e sua validade no âmbito do Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 3, p. 189-205, set./dez., 2017. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2163/1404>. Acesso em: 02 jan. 2019.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Teoria Geral Do Direito: O Constructivismo Lógico-Semântico. 2009. 623 f. Tese (Doutorado em Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo. 30 ago. 2009. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp098895.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2019.
CARVALHO, Iuri Mattos de. O princípio do interesse público sobre o privado: parâmetros para uma reconstrução. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 16, maio/ago. 2007. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 27 mar. 2019.
CARVALHO, Paulo de Barros. Algo sobre o Constructivismo lógico-semântico. São Paulo: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, 2014.
ENGISH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1988.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo [livro eletrônico]. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
LIMA, Gabriel de Araújo. Teoria da supremacia do interesse público: crise contradições e incompatibilidade de seus fundamentos com a Constituição Federal. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 9, n. 36, p. 123-153, abr./jun. 2009. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/695/484>. Acesso em: 27 mar. 2019.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MORCHÓN, Gregorio Robles. O Direito Como Texto: Quatro estudos se teoria comunicacional do direito. Barueri, SP: Manole. 2005.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, José Afonso da. Acesso à justiça e cidadania. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 216, p. 9-23, 1999.
STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso. São Paulo: Saraiva, 2014.
VILANOVA, Lourival. Fundamentos do Estado de Direito. In: VILANOVA, Lourival Escritos Jurídicos e Filosóficos. v. I. São Paulo: IBET/Axis-Mundi, 2008.
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