SÚMULA 611 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ATIVISMO JUDICIAL E O RISCO À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31616

Palavras-chave:

Pós-modernidade. Conceitos jurídicos indeterminados. Ativismo judicial. Súmula 611 do STJ. Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a influência da principiologia pós-moderna sobre os conceitos jurídicos indeterminados e o ativismo judicial, a fim de verificar a constitucionalidade da Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Estado Democrático de Direito. Com esse intuito, são investigadas a principiologia jurídica pós-moderna e sua influência no surgimento do ativismo judicial; a definição de judicialização e a distinção entre ativismo judicial, livre convencimento motivado do juiz e pró-atividade judicial; e a definição e a inserção dos conceitos jurídicos indeterminados prudência e discrição na Súmula 611 do STJ como forma de afastar sua eventual inconstitucionalidade. A pesquisa justifica-se no fato de que a hermenêutica jurídica pós-moderna possui características específicas, vez que, diante dos conceitos jurídicos indeterminados, exige do operador do Direito uma postura altamente construtiva do conteúdo semântico dos enunciados prescritivos, ambiente fértil para o surgimento do ativismo judicial. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem seguido será o empírico-dialético, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tendo como pano de fundo um sistema de referência pautado no giro linguístico, representado por meio do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho. Em conclusão, aponta-se que a Súmula 611 do STJ, enquanto desprovida da inclusão da prudência e da discrição na realização das investigações preliminares, revela-se inconstitucional.

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Biografia do Autor

Ewerton Ricardo Messias, Universidade de Marília - UNIMAR

Professor nos cursos de Graduação em Direito e Administração na Universidade de Marília. Doutorando em Direito pela Universidade de Marília. Mestre em Direito pela Universidade de Marília. Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

Professor Assistente Doutor da UNIMAR onde leciona nos cursos de graduação em Direito e Medicina, sendo professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito. Doutro em Direito pela UFSC. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Diretor de relações institucionais do CONPEDI.

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Publicado

05-12-2020

Como Citar

Messias, E. R., & do Carmo, V. M. (2020). SÚMULA 611 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ATIVISMO JUDICIAL E O RISCO À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(3), 209–231. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31616