REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Afastamento do ativismo judicial na inclusão do produtor rural pessoa física
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i32214Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar a inclusão do produtor rural pessoa física, por meio da Lei Federal nº 14.112/2020, no público-alvo daqueles que podem se beneficiar do instituto da Recuperação Judicial de Empresas, fazendo um contraponto em relação ao cenário anterior, em que a possibilidade vinha sendo reconhecida sem qualquer limitação pelo Poder Judiciário. A realização da pesquisa se deu com a utilização dos métodos de abordagem dialético e dedutivo, valendo-se da análise econômica do Direito como sistema de referência, visando à uma abordagem relacional. Por fim, diante do referencial adotado, foi possível antever que a novel legislação é capaz de proporcionar um cenário social mais eficiente, corrigindo aquele posto de maneira inconsequente pelo Poder Judiciário.
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Copyright (c) 2021 Ewerton Ricardo Messias, André Cateli
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