DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTATUÍDOS NÃO DIRETAMENTE OU IMPLÍCITOS?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31630Palavras-chave:
Constituição, Catálogo de direitos fundamentais, Abertura materialResumo
Trata-se da discussão em torno das normas de direitos fundamentais estatuídas não diretamente nas disposições de direitos fundamentais. Esse tema diz com a abertura material do catálogo de direitos fundamentais. Normas de direitos fundamentais não são apenas as estatuídas diretamente no texto de uma disposição jurídica de direito fundamental, mas também todas as que podem ser formuladas interpretativamente pelos tribunais a partir de uma disposição jurídica de direito fundamental dada positivamente na constituição. Trata-se da construção de normas de direitos fundamentais a partir do texto das disposições de direitos fundamentais dadas na constituição ou nos tratados internacionais.
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