DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTATUÍDOS NÃO DIRETAMENTE OU IMPLÍCITOS?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31630

Palavras-chave:

Constituição, Catálogo de direitos fundamentais, Abertura material

Resumo

Trata-se da discussão em torno das normas de direitos fundamentais estatuídas não diretamente nas disposições de direitos fundamentais. Esse tema diz com a abertura material do catálogo de direitos fundamentais. Normas de direitos fundamentais não são apenas as estatuídas diretamente no texto de uma disposição jurídica de direito fundamental, mas também todas as que podem ser formuladas interpretativamente pelos tribunais a partir de uma disposição jurídica de direito fundamental dada positivamente na constituição. Trata-se da construção de normas de direitos fundamentais a partir do texto das disposições de direitos fundamentais dadas na constituição ou nos tratados internacionais.

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Biografia do Autor

Anizio Pires Gavião Filho, FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Doutor em Direito (UFRGS). Prof. Titular da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP); Prof. Coord. PPGD/FMP; Prof. dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da FMP.  Procurador de Justiça, RS.

Luiz Fernando Calil de Freitas, FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FMP

Doutor em Direito (ROMA TRE - Reconhecimento Universidade Federal de Pernambuco). Prof. de Direito Constitucional do Curso de Gradução em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP. Procurador de Justiça, RS.

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Publicado

05-12-2020

Como Citar

Pires Gavião Filho, A., & Calil de Freitas, L. F. (2020). DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTATUÍDOS NÃO DIRETAMENTE OU IMPLÍCITOS?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(3), 232–257. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31630