O PAPEL DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palabras clave:
CONCRETIZAÇÃO, DIREITOS, FUNDAMENTAISResumen
A proposta deste trabalho é de uma Hermenêutica Constitucional que concretize os Direitos Fundamentais e viabilize a edificação do Estado Democrático de Direito. Certamente caberá à Hermenêutica Constitucional concretizar os direitos que o fundamentam. É mister, portanto, que se apreenda o significado desse modelo estatal e que há dois pilares em que ele se apóia: a Democracia e os Direitos Fundamentais. Por isso, analisa-se a função da Hermenêutica Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o juiz, como um dos intérpretes da Constituição, deve estar apto a trabalhar com princípios e com o problema concreto e deixar de ser mero aplicador de leis. Na concretização dos Direitos Fundamentais, devem ser utilizados como critérios os princípios da interpretação constitucional, especialmente os indicados por Konrad Hesse. Postula-se, assim, uma Hermenêutica Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais.Descargas
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Publicado
03-07-2009
Cómo citar
Conselvan, J. S. (2009). O PAPEL DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 5(5). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/132
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Artigos
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