O CONCEITO DE PRINCÍPIO: UMA QUESTÃO DE CRITÉRIO
Palabras clave:
Direitos fundamentais. Princípios. Regras.Resumen
É inegável a importância das normas de direitos fundamentais, principalmente dos princípios, responsáveis pela busca da Constitucionalização do Direito, com a irradiação dos seus efeitos para todo o ordenamento jurídico pátrio. Por essa razão, tanto os doutrinadores nacionais quanto os estrangeiros passaram a se dedicar intensamente sobre o assunto. Assim, diante dos estudos sobre a matéria é que procuramos conceituar os princípios constitucionais levando em consideração os diversos critérios adotados pela doutrina tradicional, e também realizar um breve estudo sobre a teoria adotada por Robert Alexy, que se utiliza de critério totalmente diverso para tanto, sendo o seu entendimento utilizado de forma equivocada por grande parte dos estudiosos que ao conceituarem princípios realizam uma fusão entre os critérios tradicionais e o utilizado pelo autor alemão o que é inadmissível face às disparidades de conclusões que podemser extraídas.
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Publicado
30-06-2010
Cómo citar
Borges, R. L. de M. (2010). O CONCEITO DE PRINCÍPIO: UMA QUESTÃO DE CRITÉRIO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 247–269. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/244
Número
Sección
Artigos
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