POR QUE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NÃO PODE SER CONSIDERADO UM CASO DE JOGO DURO CONSTITUCIONAL

UMA RESPOSTA A LETÍCIA KREUZ

Autores/as

  • Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Almir Megali Neto Universidade Federal de Minas Gerais https://orcid.org/0000-0001-8675-8274

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2668

Resumen

O objetivo deste artigo é contestar a conclusão de Letícia Kreuz, segundo a qual o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff poderia ser classificado como um caso de jogo duro constitucional. Para tanto, será argumentado que a série de inconstitucionalidades e ilegalidades ocorridas durante o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff impedem essa classificação. Também será argumentado que falta à análise de Letícia Kreuz uma devida distinção entre as tradições brasileira e estadunidense do impeachment, o que empobrece sua análise do ponto de vista teórico. Por fim, será demonstrado o porquê da afirmação de que o impeachment de Dilma Rousseff teria sido legal, mas ilegítimo não se sustenta. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica.

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Biografía del autor/a

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bolsista em Produtividade do CNPq (Pq 1D). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Doutor em Teoria do Direito na Università degli studi di Roma Tre.

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

20-12-2024

Cómo citar

Andrade Cattoni de Oliveira, M., & Megali Neto, A. (2024). POR QUE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NÃO PODE SER CONSIDERADO UM CASO DE JOGO DURO CONSTITUCIONAL: UMA RESPOSTA A LETÍCIA KREUZ. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(3), 5–35. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2668