POR QUE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NÃO PODE SER CONSIDERADO UM CASO DE JOGO DURO CONSTITUCIONAL

UMA RESPOSTA A LETÍCIA KREUZ

Autores

  • Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Me. Almier Megali Neto Universidade Federal de Minas Gerais https://orcid.org/0000-0001-8675-8274

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2668

Resumo

O objetivo deste artigo é contestar a conclusão de Letícia Kreuz, segundo a qual o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff poderia ser classificado como um caso de jogo duro constitucional. Para tanto, será argumentado que a série de inconstitucionalidades e ilegalidades ocorridas durante o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff impedem essa classificação. Também será argumentado que falta à análise de Letícia Kreuz uma devida distinção entre as tradições brasileira e estadunidense do impeachment, o que empobrece sua análise do ponto de vista teórico. Por fim, será demonstrado o porquê da afirmação de que o impeachment de Dilma Rousseff teria sido legal, mas ilegítimo não se sustenta. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica.

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Biografia do Autor

Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bolsista em Produtividade do CNPq (Pq 1D). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Doutor em Teoria do Direito na Università degli studi di Roma Tre.

Me. Almier Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Referências

BAHIA, Alexandre Melo Franco; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; VECCHIATTI, Paulo Iotti. Supremo Tribunal Federal deve barrar ou nulificar impeachment sem crime de responsabilidade. In: BACHA E SILVA, Diogo; BAHIA, Alexandre Melo Franco; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; (Orgs.). O impeachment e o Supremo Tribunal Federal: história e teoria constitucional brasileira. 2. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 105-124.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. 2. ed. Belo Horizonte: Arraes, 2021a.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Prefácio. In: MEGALI NETO, Almir. O impeachment de Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Expert, 2021b, p. 11-14.

DWORKIN, Ronald. 1999. A Kind of Coup. The New York Review of Books. Disponível em: https://www.nybooks.com/articles/1999/01/14/a-kind-of-coup/.Acesso em: 30 mai. 2023.

GOMES, David F. L.. Constitucionalismo e dependência: em direção a uma Teoria da Constituição como Teoria da Sociedade. In: Teorias Críticas e Crítica do Direito. Volume II. CUNHA, José Ricardo (Org.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, p. 149-187.

KREUZ, Letícia Regina Camargo. Impeachment como jogo duro constitucional: da responsabilização à remoção de governantes indesejáveis. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 28, n. 1, p. 06-24, jan. - abr. 2023.

LEVITSKY; Steven. Steven Levitsky: Por que este professor de Harvard acredita que a democracia brasileira está em risco. Entrevista concedida a Ricardo Ferraz. BBC News Brasil, São Paulo, 19 out. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45829323. Acesso em: 25 mai. 2023.

LEVITSKY, Steven; ZIBBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MEGALI NETO, Almir. O impeachment de Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Expert, 2021.

MÜLLER, Friedrich. Para lutar pela Constituição de 1988!. In: PRONER, Carol; CITTADINO, Giselle; NEUENSCHWANDER, Flávia; PEIXOTO, Katarina; GUIMARÃES, Marilia Carvalho (Orgs.). A resistência internacional ao golpe de 2016. Bauru: Canal 6, 2016, p. 217-218.

PAIXÃO, Cristiano; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; CARVALHO NETTO, Menelick de. Levando as palavras a sério: um golpe é um golpe. Jota, 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/levando-as-palavras-a-serio-um-golpe-e-um-golpe-02102018. Acesso em: 31 mai. 2023.

TUSHNET; Mark. Jogo duro constitucional: uma conversa com Mark Tushnet. Entrevista concedida a David Sobreira. Estado da Arte, São Paulo, 18 dez. 2020. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/tushnet-hardball-entrevista/. Acesso em: 25 mai. 2023.

TUSHNET, Mark. Constitutional hardball. John Marshall Law Review, vol. 37, n. 02, p. 523-553, 2004.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Andrade Cattoni de Oliveira, M., & Megali Neto, A. (2024). POR QUE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NÃO PODE SER CONSIDERADO UM CASO DE JOGO DURO CONSTITUCIONAL: UMA RESPOSTA A LETÍCIA KREUZ. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(3), 5–35. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2668